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SINTUFF lança cartilha sobre teletrabalho

Atualizado: 25 de out. de 2021

Um grupo de trabalho, aprovado pela Assembleia Geral do SINTUFF, elaborou uma cartilha sobre teletrabalho, para informar a categoria sobre prós e contras dessa modalidade. O sindicato realizará Plenária (https://meet.google.com/qrv-aphg-kvr) sobre esse tema no dia 8 de novembro, 15 horas.



Faça o download da cartilha e saiba mais. Clique aqui ou na imagem abaixo para baixar a cartilha.


O debate sobre o teletrabalho ganha maior relevância a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) 65 do governo federal, de julho de 2020, que contempla o teletrabalho para servidores públicos. A Portaria 267, de abril de 2021, reforça a importância deste tema, pois autoriza o Programa de Gestão que traz o teletrabalho nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).


O que é teletrabalho?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o teletrabalho seria toda forma de trabalho que é intermediado pela tecnologia e realizado fora do local de trabalho. Estar em teletrabalho, e utilizar ferramentas de informação e comunicação para realizar o trabalho sem estar na instituição, pode trazer alguns benefícios para os trabalhadores e trabalhadoras, como evitar um trajeto longo até o local de trabalho ou até mesmo horários de trabalho mais flexíveis. Entretanto, precisamos estar atentos. já que com a Reforma Trabalhista e a Reforma Administrativa, essa modalidade de trabalho pode beneficiar ainda mais os gestores e retirar direitos conquistados por trabalhadores e trabalhadoras.

Por exemplo, a flexibilidade dos horários de trabalho e a facilidade de se comunicar através da internet e aplicativos de conversa, permitem que trabalhadoras e trabalhadores fiquem à disposição de gestores, podendo ser contatados a qualquer momento. Além disso, os custos relacionados à estrutura para trabalhar à distância ficam sob a responsabilidade do trabalhador.

A ideia de disponibilizar a modalidade do teletrabalho no serviço público surge em 1995, quando o Decreto 1590 institui um Programa de Gestão que autoriza os servidores a exercerem atividades fora da Sede, quando ocorressem situações especiais.

Em 2018, o teletrabalho volta à pauta do Ministério do Planejamento através de uma Instrução Normativa, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos à implementação de Programa de Gestão previsto no Decreto 1590.

O trabalho remoto adotado durante a pandemia, como medida sanitária, não é igual ao teletrabalho. Para os servidores públicos, a Instrução Normativa Nº 21 do Ministério da Economia autoriza o trabalho remoto como medida de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade. Junto com a IN nº 21, o governo federal, com a justificativa de “cortar gastos públicos”, publica a Instrução Normativa Nº 28 do Ministério da Economia, retirando benefícios e adicionais na remuneração dos servidores e instituiu que as despesas com a infraestrutura e custos para realizar as atividades durante o trabalho remoto ficassem a cargo dos próprios trabalhadores.


A Instrução Normativa 65 e o teletrabalho

A pandemia se apresentou como um terreno fértil para a aplicação de programas, Propostas de Emendas Constitucionais, reformas e instruções normativas que visam tirar direitos da classe trabalhadora. Merece nossa atenção a Instrução Normativa Nº 65 do Ministério da Economia, publicada em 30 de julho de 2020. Embora na IN 65 seja contemplada a possibilidade da modalidade do teletrabalho para os servidores, o elemento central é o Programa de Gestão. Nesse programa não existe, a princípio, um modo de controle das horas de trabalho, delegando aos próprios trabalhadores um autocontrole sobre sua jornada de trabalho. A IN 65 coloca que os trabalhadores em teletrabalho são responsáveis por todos os custos e despesas com a manutenção do seu trabalho. Não determina uma limitação de disponibilidade do trabalhador, ele pode ser solicitado pela chefia/instituição a qualquer momento.

A IN 65 afeta os princípios da carreira dos técnico-administrativos, pois estabelece uma gestão autoritária e vertical através de um programa de gestão que é aprovado externamente e monitorado pelo Ministério da Economia, o que fere a autonomia da Universidade.




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