Reitoria cria GT, se apropria do RSC e exclui representação sindical
- SINTUFF
- 28 de ago.
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Atualizado: 3 de set.
Postura antidemocrática da reitoria diverge da minuta divulgada pelo MEC
A reitoria da UFF excluiu o SINTUFF do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC/UFF), instituído por meio da Portaria nº 68.829/2025, desrespeitando a representação sindical da categoria e contrariando as diretrizes previstas pela Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC). A ausência do sindicato no debate sobre a implantação do RSC revela um ato leviano, antissindical e antidemocrático, que compromete a legitimidade do processo.
O art. 12 da Minuta do Decreto do RSC prevê que cada instituição de ensino deve formar uma “Comissão de Implantação do Reconhecimento dos Saberes e Competências”, composta de forma paritária por:
I - representantes da carreira PCCTAE da IFE, preferencialmente com atuação na área de gestão de pessoas;
II - representantes das entidades sindicais;
III - representantes da Comissão Interna de Supervisão.

Em dissonância com a minuta, a reitoria criou um grupo desproporcional, não paritário, totalmente controlado pela gestão e em desacordo com o previsto na minuta. Ao todo são 10 representantes da reitoria, apenas 1 representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e nenhum da entidade sindical. Essa composição carece de legitimidade para propor regulamentações internas e abre espaço para que o RSC seja implementado de forma mais restritiva do que a lei virá a prever. A atual gestão da reitoria tem histórico de retirada, redução e restrição de direitos dos servidores técnico-administrativos, e a exclusão do sindicato do GT compromete diretamente a preservação das conquistas duramente conquistadas pelo movimento sindical.
Segundo o informe divulgado pela universidade, o GT-RSC tem como objetivo preparar a UFF para implementar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), previsto para entrar em vigor em abril de 2026 — conquista obtida pela greve nacional e formalizada no Termo de Acordo nº 11/2024. Segundo a nota, o grupo será responsável por propor regulamentações internas, definir procedimentos de avaliação e subsidiar a administração central nas tratativas com a CNSC. Contudo, ao se “antecipar”, a reitoria ignorou os pontos que vem sendo debatidos junto ao MEC, inventando critérios próprios para a condução do processo.
É importante lembrar que o Termo de Acordo que institui o RSC não é fruto da boa vontade do governo, muito menos de alguma iniciativa das reitorias, mas resultado de uma greve nacional, conduzida em âmbito local pelo SINTUFF, representante legítimo da categoria na UFF.
Pontos críticos do modelo de RSC
Há preocupações importantes sobre os parâmetros propostos pelo governo federal, antes da definição final do modelo de RSC. A disputa sobre a forma como o sistema será aplicado segue em curso, e o risco é que o reconhecimento se concentre apenas em servidores(as) que ocupam ou ocuparam cargos de gestão, como direção, coordenação, fiscalização de contratos e atuação em comissões institucionais, deixando de fora grande parte da categoria. A formação desproporcional de um GT pela reitoria, fora dos parâmetros da própria proposta do MEC, reforça esse risco na UFF, de um RSC que deixe de fora a maior parte da categoria.
O modelo atual também não deixa claro se aposentados(as) terão direito ao RSC, e servidores(as) com doutorado não foram contemplados na minuta apresentada pelo governo, uma lacuna que precisa ser corrigida para garantir que toda a carreira técnico-administrativa seja valorizada.
O RSC prevê seis níveis vinculados ao Incentivo à Qualificação (IQ), do ensino fundamental completo ao doutorado, com concessão por meio de processos avaliativos conduzidos por comissões institucionais compostas por representantes da carreira, entidades sindicais e comissões internas de supervisão. No entanto, critérios e pontuações ainda privilegiam experiências ligadas a funções de chefia, em detrimento do reconhecimento da experiência profissional de todo o conjunto da categoria.
A implementação do RSC exige atenção para que seja inclusiva, transparente e justa, reconhecendo efetivamente a contribuição de todos(as) os(as) TAEs, independentemente do exercício de cargos comissionados ou da fase da carreira.
Se a minuta prevê a participação de membros de entidade sindical, qualquer decisão que não acate os termos da minuta não deve prosperar.