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O que o SINTUFF tem feito pelo adicional de insalubridade? Confira!


O Departamento Jurídico do SINTUFF vem esclarecer as medidas que estão sendo tomadas no intuito de regularização dos adicionais de insalubridade, sobretudo no período de pandemia que hoje vivemos, com grande impacto para os servidores atuantes em hospital universitário (HU).

Ainda no mês de março de 2020, quando se iniciavam as medidas para enfretamento da pandemia pelo COVID-19 no Brasil, o Departamento Jurídico fez três requerimento administrativo solicitando grau máximo (20%) da insalubridade a todos os servidores de HU, requerimentos estes feito à UFF e também à EBSERH, empresa que hoje gere o Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP). (Processos: 23069.001251/2020-74; 23069.001252/2020-19 e 23069.001253/2020-63).

Passados mais de um mês, os processos não tiveram respostas e os servidores permanecem, quase que em sua totalidade, desguarnecidos da insalubridade.

Desta forma, o Departamento Jurídico ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro com seguintes pedidos:

a) obrigar a UFF e EBSERH a darem cumprimento ao pedido administrativo para pagamento da insalubridade em grau máximo a todos os servidores atuantes em HU;

b) cautelarmente, até que a insalubridade seja regularizada, que a administração seja impedida de realizar remanejamento de servidores que não recebam insalubridade em grau máximo para setores já reconhecidamente com exposição ao grau máximo, a exemplo do CTI, emergência, DIP, entre outros.

Sabemos que sobretudo pela Pandemia atual existem diversos outros setores (e na nossa avaliação, o risco de contaminação já é exacerbado pelo simples fato do servidor estar dentro de um HU, independente de setor) cuja exposição é máxima, e é por esta razão que o pedido principal à administração é o reestabelecimento da insalubridade grau máximo para todos os servidores de HU.

O juiz tabelar da 1ª Vara Federal de Niterói, dentro do referido MS Nº 5002315-40.2020.4.02.5102/RJ, deu um prazo de 72h para UFF e EBSERH se manifestarem sobre os pedidos. As intimações foram enviadas no dia 27/04/2020.

Estamos aguardando as respostas dos réus e a decisão do juiz.

Convém ressaltar que muito antes deste período de pandemia, a insalubridade já vinha sofrendo cortes indevidos e sistemáticos pela administração.

Um exemplo e fruto desta política, foi o corte generalizado e sem respaldo técnico no início de 2019 em virtude da alteração de sistema, quando o Departamento Jurídico impetrou o MS nº 5000047-47.2019.4.02.5102 que teve liminar deferida desde 15/03/2020, e AINDA NÃO FOI CUMPRIDO PELA UNIVERSIDADE.

Já foi requerida diversas vezes a aplicação de multa, inclusive ao CPF do reitor, para efetivo cumprimento da liminar, mas o juízo da 3ª Vara Federal onde tramita o referido processo ainda não se manifestou sobre os reiterados avisos de descumprimento da tutela.

Outro exemplo se deu ao longo do ano de 2019 com “realização” de novas perícias pela UFF.

Há diversos relatos e denúncias de que muitos locais sequer foram periciados, ou não tiveram a perícia corretamente realizada, levando mais uma vez a cortes e reduções abruptos dos adicionais sem prévio aviso.

Tais relatos tem indícios fortes de verossimilhança e materialidade quando se analisa, por exemplo, que a descrição da avaliação dos riscos de insalubridade de mais de 70 ambulatórios do HUAP foi feita em pouco mais de 10 linhas pelo perito.

Fica bastante evidente que não houve uma análise detalhada e individualizada como determina a própria Orientação Normativa 4/2017 invocada pela administração e, portanto, na nossa avaliação, foi feito um procedimento não idôneo ao retirar/diminuir a insalubridade dos servidores.

Deste episódio, o Departamento Jurídico fez, administrativamente, uma Impugnação Coletiva ao Laudo, pela inadequação técnica dos procedimentos realizados pedindo sua imediata anulação e restabelecimento do statu quo ante, que não teve êxito imediato, mas ainda tramita.

O Departamento Jurídico preparou e disponibilizou ainda modelo de recurso administrativo individual, ou por grupos semelhantes, para serem protocolados pelos servidores via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Releva-se ainda que são muitas as contradições da administração e orientações conflitantes. Ora afirma que o procedimento deve ser aberto pelo SEI, ora afirma que deve ser realizado protocolo físico. No início do ano de 2020 a administração confeccionou um modelo de recurso administrativo para insalubridade e diz que só avaliará os recursos realizados por meio deste formulário eletrônico. Enquanto isso, nada se resolve e o servidor continua sendo violado em seus direitos.

O Departamento Jurídico realizou também plantões extras no mês de janeiro de 2020 para os casos de perda total da insalubridade dos servidores do HUAP, com indicativo de ser alta a chance de ingresso de ação judicial (avaliação no atendimento). Ressalta-se que ainda tem agenda disponível para tratar do tema nos plantões ordinários.

Os casos de servidores de Oriximiná se revelam ainda mais complexos, na medida em que o Município não conta com quadro de perito no local, o que vem emperrando a realização das mesmas, sendo ela fundamental para concessão da insalubridade.

O Departamento Jurídico esteve presencialmente na Vara de Santarém em 2019, onde tramita uma ação de insalubridade, requerendo providencias para o regular prosseguimento do feito, ainda pendente de resolução.

Estuda-se uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso de não solução destes problemas.

O Departamento Jurídico continua acompanhando os processos administrativos e judiciais na tentativa de restabelecer o adicional de insalubridade correto aos servidores do HUAP e da UFF.

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