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  • Foto do escritorSINTUFF

Informe sobre insalubridade no HUAP

O adicional de insalubridade foi um tema que ganhou ainda mais importância durante a pandemia no HUAP. O mundo se transformou, mudou seu ritmo. Milhões de pessoas passaram a viver em isolamento social para evitar a contaminação pelo coronavírus. E, evidentemente, em hospitais que atendem casos de Covid, o risco de contaminação passou a ser imenso.

Ao longo de toda a pandemia, o SINTUFF fez campanha, em cobrança ao reitor, à perícia e ao Conselho Universitário (CUV), para que o grau máximo de adicional de insalubridade fosse estendido a todos em trabalho presencial no HUAP. O próprio superintendente do hospital admitiu em documento que todos os setores do HUAP eram vulneráveis à COVID-19 devido ao fluxo cruzado da doença.

Através de muita pressão administrativa e no CUV, houve a liberação de diversos laudos especiais de insalubridades relativos ao período da pandemia. O adicional em grau máximo foi estendido a mais de 400 servidores. Infelizmente esse direito não foi devidamente estendido a outras centenas de servidores, pela falta de empenho da reitoria. O reitor não atuou de forma efetiva para que a perícia avançasse em assegurar um direito óbvio, embasado documentalmente pela própria gestão do HUAP.

Com os sinais de esgotamento da via administrativa, a assembleia do SINTUFF no HUAP decidiu pelo ingresso de ação judicial. Contudo, O Mandado de Segurança impetrado pelo SINTUFF retornará à vara do trabalho para julgamento, depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu pela competência da justiça do trabalho para análise do processo. O Mandado de Segurança reivindica a extensão do adicional a todos os trabalhadores do HUAP em atividade presencial devido à condição de risco indiscriminada já constatada pela UFF e pela EBSERH conforme os laudos e ofícios emitidos pelas respectivas entidades.

O SINTUFF permanece cobrando a extensão desse direito e indica aos que se sentem prejudicados para que entrem em contato com o SINTUFF e procedam entrada do pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com orientação da nossa Assessoria Jurídica.

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