Conselheiros da UFF entram com pedido de anulação do CUV de 21 de janeiro
- SINTUFF

- há 6 dias
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Dezenas de conselheiros e conselheiras universitários(as) da Universidade Federal Fluminense (UFF) protocolaram pedido formal de anulação da sessão extraordinária do Conselho Universitário (CUV) realizada em 21 de janeiro de 2026, que pautou a renovação do contrato que entrega a gestão do Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Além da anulação da sessão e de todos os seus atos, o requerimento solicita a apresentação de documentos técnicos e pareceres jurídicos que sustentem as falas da presidência do conselho, bem como a convocação de uma nova sessão do CUV, com rito rigorosamente fiel ao regimento interno.
A iniciativa é uma resposta imediata após o reitor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega oficializar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no site institucional da UFF, nesta segunda-feira (26), a suposta aprovação pelo CUV do novo contrato de gestão com a EBSERH. De forma temerária, o reitor dá prosseguimento à renovação contratual com a Empresa por duas décadas, apesar de a sessão do dia 21/1 ter sido marcada por graves vícios regimentais, contestados publicamente por conselheiros, entidades representativas e amplos setores da comunidade universitária. A oficialização administrativa do resultado, longe de encerrar o debate, aprofundou a crise de legitimidade do processo e motivou a adoção de medidas formais para questionar sua legalidade.
Conforme já denunciado em matérias anteriores do SINTUFF, a condução da sessão do CUV envolveu tentativa de votação fora dos parâmetros regimentais, uso de chat como instrumento de manifestação de voto, ausência de proclamação formal de resultado em plenário e impedimento de destaques e emendas ao contrato. Mesmo diante dessas irregularidades, a reitoria optou por validar administrativamente o processo, publicando resolução que autoriza a assinatura do contrato por 20 anos, agora formalmente contestada por dezenas de conselheiros(as), incluindo a ampla maioria das representações estudantil e de técnico-administrativos(as). Confira na íntegra o pedido de anulação do CUV de 21/01/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR REITOR DAUNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUV)
Pedido de Anulação da Sessão do dia 21/01/2026 e Pedido de Apresentação de documentos Técnicos que sustentem a fala da Presidência no CUV
FUNDAMENTO: Súmula 473 do STF e Art. 53 da Lei n° 9.784/99
Os conselheiros abaixo assinados, vêm, perante Vossa Magnificência, requerer a ANULAÇÃO DE OFÍCIO da sessão extraordinária do CUV ocorrida em 21/01/2026, e todos seus atos, bem como solicitar as devidas justificativas técnicas sobre as falas do Presidente deste Conselho, com base nos seguintes fundamentos de direito:
DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA
Conforme Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. A manutenção de uma sessão que violou o Regimento Interno expõe esta Universidade a processos de improbidade administrativa e nulidade judicial.
DAS VIOLAÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS
A referida sessão padece de vícios insanáveis.
Vício de Motivação e Erro de Direito: A Presidência atestou ao Conselho que o contrato colocado sob análise possui natureza de contrato de adesão, ou seja, ou se aprova na totalidade ou recusa na totalidade, sem oportunizar o debate e sugestões de melhoria em prol da administração pública e seus interesses.
Requer-se que a Reitoria apresente a justificativa técnica e o parecer jurídico que fundamente tal tese, em 24h.
Violação do Rito de Votação (Art. 22, XVIII do Regimento): A suposta votação aberta pelo Reitor ocorreu ao largo da previsão regimental e sem o menor critério técnico e de segurança. Os conselheiros foram instados a votar pelo chat, ao arrepio da norma regimental que prevê votação nominal, e já ultrapassado o tempo máximo de prorrogação da sessão, terminada a sessão sem proclamação do resultado e com anúncio que os votos seriam contados depois, ou seja, sem oportunizar os ritos previstos no Regimento, ferindo a transparência e a segurança jurídica do ato.
Cerceamento do Direito de Emenda: Ao impedir o destaque e a alteração de cláusulas, a Reitoria violou a Autonomia Universitária (Art. 207, CF) e a competência deliberativa soberana do CUV.
DOS PEDIDOS
Diante da iminência de dano irreparável ao patrimônio da UFF, requer-se:A Anulação da Sessão de 21/01/2026 e a convocação de nova sessão com rito rigorosamente fiel ao Regimento;
A apresentação do fundamento legal que sustenta a alegada imutabilidade do contrato.








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