Arbitrariedade marca constituição da Comissão Eleitoral para reitoria da UFF
- SINTUFF
- há 3 dias
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O SINTUFF vem a público manifestar sua frontal discordância diante da forma como vem sendo conduzido o processo de constituição da Comissão Eleitoral responsável pela organização da consulta à comunidade universitária para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFF, referente ao quadriênio 2026–2030.
CONSIDERANDO a Resolução CUV/UFF nº 639, publicada em 10 de novembro de 2025, que aprovou a colaboração de ASPI-UFF, ADUFF e SINTUFF para, “em conjunto e sob a Presidência da ASPI-UFF e com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão”, assumirem o processo de consulta para Reitor e Vice-Reitor da UFF (2026–2030);
CONSIDERANDO o requerimento apresentado ao Conselho Universitário em 14/01/2026 (SEI nº 23069.151012/2026-50), que indica de maneira explícita a necessidade de deliberação prévia do CUV acerca da composição de quaisquer Comissões Especiais, em observância ao princípio da legalidade e ao próprio regimento do Conselho;
CONSIDERANDO o não atendimento do Ofício nº 006/26, encaminhado pelo SINTUFF à ASPI-UFF em 19/01/2026, no qual foi solicitada, em caráter de urgência, a realização de reunião entre as direções das entidades para tratar especificamente da formação da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO que, até a presente data, não houve qualquer manifestação da Direção da ASPI-UFF, mesmo após ter tomado ciência, em 22/01/2026, das ponderações apresentadas pelos representantes indicados pelo SINTUFF, as quais tiveram como único objetivo assegurar uma composição equilibrada, colegiada e fraterna da Comissão, em estrita consonância com o espírito da Resolução CUV/UFF nº 639 e com o entendimento previamente manifestado pelas direções das entidades envolvidas;
Diante desse cenário, os membros indicados por deliberação da Assembleia Geral do SINTUFF, realizada em 16/12/2025, para colaborar na organização da consulta eleitoral para Reitor e Vice-Reitor da UFF no quadriênio 2026–2030, reservaram-se o direito de não comparecer à reunião convocada, uma vez que o preenchimento de vagas de forma unilateral e discricionária fere os princípios da colegialidade, da transparência e do diálogo fraterno que devem orientar a construção conjunta da Comissão Eleitoral.
O SINTUFF alerta que a violação frontal do modelo aprovado pelo CUV, especialmente quando acompanhada de definição unilateral de composição, regras e calendário, abre espaço a questionamentos legítimos, internos e externos, inclusive por meio de recursos, representações e medidas judiciais, com potencial de produzir nulidades, paralisação do cronograma e comprometimento da credibilidade do processo de consulta. A insistência em um rito antidemocrático não “acelera” a consulta: fragiliza sua validade, desloca o conflito para o terreno contencioso e cria risco concreto de que etapas posteriores venham a ser discutidas sob alegação de vícios de origem.
O SINTUFF reafirma que a legitimidade do processo eleitoral passa, necessariamente, pelo respeito às decisões do Conselho Universitário, pelo cumprimento das resoluções vigentes e pela atuação cooperativa entre as entidades representativas, condição indispensável para garantir um processo democrático, plural e amplamente reconhecido pela comunidade universitária.
Diante disso, o SINTUFF reafirma que a única saída institucionalmente responsável é corrigir imediatamente o rumo, com recomposição colegiada da Comissão Eleitoral e respeito integral ao que foi aprovado pelo CUV, resgatando o espírito democrático previsto na Resolução CUV/UFF nº 639 e evitando que a consulta seja conduzida sob qualquer sombra de nulidade e contestação.




