Vitória! Pressão da greve garante publicação do decreto do RSC, mas mudanças ampliam limitações
- SINTUFF
- há 9 horas
- 4 min de leitura
Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (3) o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação das Instituições Federais de Ensino. A regulamentação era um dos principais compromissos assumidos pelo governo federal no Acordo de Greve de 2024 e sua publicação ocorre após mais de quatro meses de greve nacional da categoria.
A publicação do decreto representa um resultado concreto da mobilização nacional dos(as) técnico-administrativos(as). Sem a pressão exercida pela greve, dificilmente a regulamentação teria sido efetivada neste momento. Ao mesmo tempo, a comparação entre a minuta construída pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) e a versão definitiva revela alterações importantes, especialmente nos anexos que definem os critérios de pontuação para concessão do RSC, tornando diversos requisitos mais restritivos e reduzindo a pontuação de diferentes atividades.
A análise do decreto mostra que a estrutura geral da minuta foi mantida, mas as principais mudanças concentram-se justamente nos anexos que disciplinam quais experiências poderão ser reconhecidas, quanto cada atividade pontua e quais condicionantes passam a ser exigidas. Em vários casos, foram reduzidas pontuações, criados novos requisitos e ampliada a necessidade de comprovação para o reconhecimento das atividades, alterações que podem impactar diretamente a obtenção do RSC por parte de muitos(as) servidores(as).
Anexo I concentra algumas das mudanças mais significativas
As alterações promovidas no Anexo I estão entre as que mais modificam o alcance dos critérios previstos na minuta.
A atuação técnica externa, por exemplo, deixou de considerar genericamente trabalhos desenvolvidos em órgãos estatais, paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras e organismos internacionais. O decreto passou a exigir que essas atividades sejam formalmente autorizadas ou reconhecidas pela Instituição Federal de Ensino e demonstrem contribuição ou repercussão institucional.
Também houve redução expressiva na pontuação de algumas atividades. A participação em processos de sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial passou de 15 para 3 pontos. Já o exercício de mandato em entidade sindical deixou de valer 7,5 pontos e passou a pontuar 1,5 ponto por ano ou fração superior a seis meses.
Outros itens também receberam redações mais restritivas, ampliando as exigências para que as atividades possam ser aproveitadas na pontuação do RSC.
Projetos, formação continuada e eventos passam a exigir mais requisitos
O Anexo II preservou boa parte de sua estrutura, mas sofreu alterações importantes.
A pontuação atribuída à formação continuada foi reduzida de 3 para 1 ponto por capacitação. Além disso, a carga horária mínima passou de quatro para dez horas.
A participação em congressos, fóruns, oficinas, workshops e outros eventos também passou a exigir vinculação aos interesses da Instituição Federal de Ensino, restringindo o aproveitamento de atividades que anteriormente possuíam critérios mais amplos.
Outra mudança recorrente foi a inclusão de expressões como "formalmente reconhecida", "domínio técnico diferenciado", "contribuição institucional relevante" e "interesses institucionais". Na prática, diversos critérios passaram a exigir comprovações adicionais que não apareciam na minuta, tornando o reconhecimento das atividades mais restritivo.
Premiações passam a ter conceito mais restrito
O Anexo III também sofreu mudança conceitual relevante.
Na minuta, eram consideradas diversas formas de reconhecimento, como prêmio de mérito profissional, comendas, homenagens e menções honrosas.
O decreto substituiu essa redação por um conceito mais específico: passam a pontuar apenas premiações concedidas em eventos de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
Na prática, homenagens e distinções que não estejam vinculadas a projetos desenvolvidos no âmbito da administração pública deixam de atender ao critério previsto para pontuação.
Responsabilidades técnico-administrativas passam a contar com novas limitações
As modificações do Anexo IV também introduzem novos filtros para diversas atividades.
O decreto estabelece que determinadas responsabilidades somente poderão ser pontuadas quando não houver percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade decorrente da mesma atividade, quando não constituírem atividade habitual do cargo e, em alguns casos, quando a designação não gerar remuneração.
Com isso, atividades que antes poderiam ser aproveitadas para pontuação passaram a depender do atendimento simultâneo de novas condições, reduzindo o universo de situações passíveis de reconhecimento.
Produção científica e técnica perde critérios e amplia exigências
O Anexo VI reúne algumas das alterações mais significativas da regulamentação.
O item referente à certificação profissional, que previa pontuação de 15 pontos na minuta, foi retirado da versão definitiva do decreto.
Além disso, diversos critérios passaram a exigir demonstração de vínculo com os interesses institucionais, alcançando atividades relacionadas a patentes, propriedade intelectual, transferência de tecnologia, livros, artigos e outras produções técnicas e científicas.
Também ocorreram reduções de pontuação em algumas atividades, como coordenação de eventos institucionais e orientação de trabalhos de conclusão de curso, enquanto produções artísticas passaram a depender da comprovação de repercussão institucional para serem consideradas.
Critérios gerais ampliam as exigências para concessão do RSC
Além das alterações específicas dos anexos, o decreto incorporou novos critérios gerais para a análise dos pedidos.
O texto estabelece que atividades correspondentes às atribuições ordinárias do cargo não deverão ser pontuadas e determina que a comissão avalie se houve desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes.
Também determina que a decisão de concessão seja fundamentada na demonstração de que o servidor possui competências diferenciadas e contribui de maneira singular para sua atuação ou para os resultados institucionais.
Essas exigências aparecem de forma recorrente ao longo do decreto e dos anexos, ampliando os elementos que deverão ser analisados pelas comissões responsáveis pela concessão do RSC.
Assembleia avaliará impactos do decreto e os próximos passos da greve
A publicação do decreto representa uma conquista objetiva construída pela mobilização da categoria, mas não encerra a pauta da categoria nem elimina os impactos das alterações introduzidas no texto final.
Além da análise do decreto e de seus efeitos sobre o RSC, permanecem pendentes diversos compromissos assumidos pelo governo federal no Acordo de Greve de 2024, entre eles a regulamentação da jornada de 30 horas, o reposicionamento dos(as) aposentados(as), a racionalização dos cargos do PCCTAE e outros pontos ainda não implementados.
Diante desse cenário, o SINTUFF convoca toda a categoria para a Assembleia de Greve que será realizada na terça-feira (7), às 14 horas, no Auditório da Faculdade de Economia. A assembleia fará uma avaliação coletiva do decreto recém-publicado, de seus impactos sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências e do estágio de cumprimento dos demais itens do acordo de greve, definindo os próximos encaminhamentos da mobilização.
