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  • Foto do escritorSINTUFF

Programa de gestão, um novo estelionato eleitoral a caminho?

Atualizado: 6 de jun. de 2022

O atual reitor passou todo o seu mandato sendo implacável em adotar medidas e interpretar leis e normas de forma sistematicamente contrária aos direitos e interesses dos técnico-administrativos. A Portaria nº267, do Ministério da Economia, que autoriza a implementação do Programa de Gestão e do teletrabalho está em vigor desde 30 de abril de 2021, portanto há mais de um ano. É bastante conveniente que o reitor Antonio Claudio se interesse em publicar a norma somente quando restam menos de dois meses para a eleição da reitoria, da qual é candidato à reeleição. A norma, considerado o seu teor, sua forma de adesão, a época de sua publicação e a velocidade com a qual várias chefias estão tentando implementá-la, denota um conteúdo fortemente eleitoral.

Diferente de outras instituições que têm organizado audiências públicas e aberto espaços de diálogo com os servidores e suas representações para definir uma regulamentação interna, a reitoria da UFF publica a norma repentinamente, de forma vertical, antidemocrática, sem qualquer debate com a categoria e o Conselho Universitário. O reitor Antonio Claudio transparece um grande desespero eleitoral em reduzir sua rejeição junto aos técnico-administrativos, assim como pressa em esvaziar a presença de servidores nos campi e unidades durante as eleições para a reitoria da UFF. Uma das maiores provas de que se trata de uma política de esvaziamento da UFF é o fato da IN nº 29 vedar a possibilidade do servidor divida suas horas de trabalho diárias de forma híbrida (trabalho presencial e teletrabalho num mesmo dia), uma proibição que nem mesmo a norma do governo Bolsonaro prevê.


Propaganda enganosa que o reitor Antonio Claudio usou para se eleger em 2018

Em 2018, o atual reitor tinha como mote principal de sua campanha junto aos técnico-administrativos o compromisso que defenderia “radicalmente” as decisões da vigente comissão de 30 horas. Essa promessa estampava os materiais da chapa e renderam 986 votos de técnicos para Antonio Claudio e Fabio Passos, um quantitativo que – apesar de minoritário – foi decisivo para garantir a vitória. Após eleitos, fizeram exatamente o contrário do que prometeram, acabaram com as 30 horas num estalar de dedos, dissolveram a comissão e ignoraram o conteúdo por ela apresentado. Tudo indica que a reitoria repete a mesma fórmula em 2022.


Pontos da norma do teletrabalho reforçam risco de novo estelionato eleitoral

Há pontos no texto da norma do teletrabalho que reforçam seu caráter eleitoral e a insegurança sobre a futura permanência dos termos ali previstos. A IN nº28 oferece superpoderes às chefias, que definem ao seu bel prazer a adesão ou não dos servidores ao teletrabalho. A norma prevê que o servidor pode ser desligado do teletrabalho a qualquer momento pelo “interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho” e afirma que o programa está sujeito “à revogação a qualquer tempo”. Além disso, os primeiros seis meses serão de “ambientação” do Programa de Gestão, cuja avaliação será quantificada em “valores absolutos e percentuais”, um modelo completamente mecânico de análise.

Não há qualquer garantia aos servidores. Assim como fez em relação às 30 horas, aos cortes em vencimentos de aposentadorias e pensões (Reposicionamento e Trilha 069), o atual reitor, caso reeleito, não hesitaria em utilizar qualquer mínima observação ou recomendação de algum órgão de controle para restringir, revogar ou piorar aspectos da norma que acaba de publicar. Esta é uma prática recorrente de sua gestão.


Em defesa das 30 horas

SINTUFF denunciou propaganda enganosa que o reitor Antonio Claudio usou para se eleger

O SINTUFF já comprovou com vasta documentação que as 30 horas são possíveis e legais. A única decisão transitada em julgado pela justiça federal sobre o tema, garante que uma instituição federal de ensino possa instituir a jornada flexibilizada de trabalho a todos os seus servidores, considerando que a natureza dos serviços prestados preenche os requisitos exigidos no Decreto 1590, que versa sobre o tema. Essa foi uma exigência feita pelo SINTUFF em sua carta programática, tema sobre o qual somente sobre a qual somente a chapa de Antonio Claudio e Fabio Passos não manifestou disposição em avançar.

Convocamos a categoria a retomar a luta pelas 30 horas, a desconfiar da norma da reitoria e a comparecer em peso para votar na consulta eleitoral para reitor e vice-reitor nos dias 21 a 23 de junho.






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