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STF proíbe tese de "legítima defesa da honra" para absolver feminicídios



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (1/8), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.


Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.


A Corte julgou uma ação protocolada em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.


A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.


Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão. Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou.


A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916. "Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra. (Fonte: Agência Brasil)


Um histórico que reflete a violência machista


Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência. (Fonte: Agência Brasil)


A decisão importante do julgamento do STF é resultado da luta histórica das mulheres, especialmente das trabalhadoras, em busca de seus direitos fundamentais. É absurdo pensar que, até hoje, as mulheres são consideradas propriedades a serviço dos homens. É fundamental combater essa visão retrógrada e toda forma de opressão machista.

Essa realidade está interligada ao alarmante cenário de feminicídios e impunidade registrados no país. Em 2022, houve um recorde de assassinatos de mulheres, com um aumento de 5% nos casos, totalizando 1.400 mortes motivadas por questões de gênero. Isso significa que, a cada seis horas, uma mulher perde a vida de forma trágica. O Anuário de Violência também revelou que, no mesmo ano, ocorreram 74.930 estupros no país, impactando a vida de, pelo menos, oito mulheres a cada hora.


Esse quadro enfatiza ainda mais a importância e a necessidade de mobilização das mulheres trabalhadoras, exigindo dos governos políticas e investimentos concretos para garantir a proteção da vida e dos direitos das mulheres. Somente por meio de um esforço coletivo é possível enfrentar essa grave problemática e construir uma sociedade mais justa e igualitária.


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