SINTUFF e Reitoria assinam acordo para reposição da greve por compensação do trabalho represado
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O SINTUFF e a Reitoria da Universidade Federal Fluminense (UFF) assinaram, na última terça-feira (21), o Termo de Acordo que estabelece os procedimentos para a compensação das atividades represadas durante a greve dos(as) técnico-administrativos(as) em educação. O documento foi assinado pelo vice-reitor da UFF, Fábio Barboza Passos, representando a Universidade, e pelo coordenador-geral do SINTUFF, Wagner Peres Braga, em nome da entidade sindical. O acordo garante que a reposição será realizada por meio da execução do trabalho acumulado nos setores, sem reposição de dias parados ou de carga horária e sem prejuízo financeiro aos(às) servidores(as).
A greve da categoria teve início em 23 de fevereiro e foi encerrada em 19 de julho de 2026. O acordo firmado entre a Universidade e o SINTUFF considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a compensação dos dias de paralisação mediante acordo entre as partes, e está em consonância com o termo nacional assinado pela FASUBRA junto ao Ministério da Educação (MEC).
Planos de reposição serão construídos nos setores
O acordo estabelece que a compensação ocorrerá por meio de planos de reposição elaborados coletivamente pelas equipes de trabalho e suas respectivas chefias. Esses planos deverão identificar as atividades represadas durante a greve, definir as demandas prioritárias, reorganizar o atendimento ao público e acompanhar a normalização das rotinas de cada setor.
Após a conclusão das atividades previstas, caberá à chefia imediata atestar o cumprimento do plano de trabalho. Caso surjam divergências durante a elaboração, execução ou avaliação desses planos, o termo prevê que a mediação será realizada conjuntamente pela Administração da UFF e pelo SINTUFF, reforçando o caráter negociado do processo.
O documento também permite que parte das atividades seja realizada em regime de teletrabalho, quando essa modalidade for compatível com as atribuições do setor e houver concordância da chefia imediata. Para os(as) servidores(as) que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o sistema PETRVS deverá registrar o cumprimento do plano de trabalho represado após a conclusão das atividades.
Prazo de até seis meses para a compensação
O prazo para a compensação das atividades represadas será de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da chefia imediata e assinatura de termo complementar com participação da UFF e do SINTUFF.
Durante esse período, caberá às chefias imediatas e às direções das unidades acadêmicas e administrativas acompanhar a execução dos planos de reposição e certificar seu cumprimento.
Abono da greve após cumprimento do plano
Concluído o plano de trabalho, a chefia encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) o ateste de cumprimento integral das atividades. A partir dessa confirmação, a PROGEPE, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), realizará no sistema Vetti o lançamento do código de abono referente ao período da greve, regularizando a situação funcional dos(as) servidores(as) sem qualquer desconto remuneratório.
O acordo também prevê que, caso haja intercorrências ou dificuldades no cumprimento dos planos dentro do prazo estabelecido, a situação deverá ser discutida entre a chefia, o(a) servidor(a), a Universidade e o SINTUFF antes da adoção de qualquer encaminhamento administrativo.
Além disso, os(as) servidores(as) que realizaram atividades presenciais durante o período da greve deverão registrar esses dias utilizando o código de efetivo deslocamento previsto no sistema.
Acordo também contempla servidores(as) do HUAP
O termo assegura que todas as condições estabelecidas para a compensação das atividades represadas também se aplicam aos(às) técnico-administrativos(as) lotados(as) no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), incluindo os(as) servidores(as) do Restaurante Universitário da unidade.
Resultado da negociação
A assinatura do acordo representa mais uma etapa da construção coletiva que marcou o movimento grevista de 2026. Além de garantir segurança jurídica para a reposição das atividades acumuladas, o documento preserva o direito de greve e estabelece critérios negociados para a normalização dos serviços, sem impor reposição de carga horária ou descontos salariais.
O SINTUFF acompanhará a aplicação do acordo em todas as unidades da Universidade e orienta os(as) técnico-administrativos(as) a procurarem o sindicato sempre que houver dúvidas ou divergências relacionadas à elaboração ou ao cumprimento dos planos de reposição.




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