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  • Foto do escritorSINTUFF

Reitoria e chefias aplicam critérios injustos sobre o recesso da UFF


Universidade estará vazia durante o recesso

O SINTUFF notificou a reitoria da UFF e a gestão de pessoas do Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP) acerca dos critérios desiguais para o recesso de final, em prejuízo principalmente aos servidores do hospital e daqueles que não estão inseridos no Programa de Gestão. Em vez da gestão da universidade adotar uma compensação geral de trabalho represado para todo o segmento técnico-administrativo, à exceção dos serviços essenciais, parte da categoria tem sido pressionada a compensar carga horária em outros dias. Há chefias que têm até mesmo convocado comparecimento de servidores no período de recesso, a despeito da completa paralisação das atividades acadêmicas, do esvaziamento dos campi e da escassez de demandas reais nessas datas.

Quase sempre a compensação de horário trata-se de banco de horas compulsório, tendo em vista que a grande maioria de unidades e setores sequer funcionam nesses dias. Novamente é dispensado a técnico-administrativos um tratamento desigual, desconsiderando que docentes, chefias e gestores não são cobrados da mesma forma e podem desfrutar do recesso sem necessidade de contrapartida na carga horária.


Confira o teor do ofício enviado:


"Niterói, 14 de dezembro de 2022


Ao Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense

Assunto: Recesso para comemoração das festas de fim de ano.


Servimo-nos do presente para fins de questionamento sobre o recesso para comemoração das festas de fim de ano, bem como a sobre a manutenção da prática desta universidade há anos reiterada, qual seja, a dispensa da compensação, ressalvados os casos dos serviços essenciais.

De acordo com a PROGEPE, no período do recesso não haverá atividade acadêmica no âmbito da universidade, haja vista que docentes e alunos estão dispensados do comparecimento, sem qualquer necessidade de compensação, quanto aos professores.

Ainda, cabe ressaltar o esvaziamento dos campus diante da já anunciada paralisação das atividades acadêmicas.

Nesse sentido, considerando não haver a manutenção das atividades típicas da UFF, demonstra-se não razoável seja exigida a compensação indiscriminada a todos os servidores.

Cabe ressaltar também que no âmbito do HUAP a prática exitosa e perpetuada no tempo sempre foi no sentido da ausência de imposição de compensação de horários, considerando o fato que o serviço de natureza essencial e ininterrupta, continuará sendo prestado.

Por tudo exposto, requer seja informado se a UFF manterá sua tradição de concessão do recesso para comemoração das festas de fim de ano sem a necessidade de compensação de horas, diante da paralisação das atividades acadêmicas, bem como pelo esvaziamento do campus, diante da natureza peculiar da autarquia de ensino e pela inaplicabilidade da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 no âmbito desta universidade.


Aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários."

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