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Prorrogado até 30 de abril o prazo de entrega para comprovar pagamento de plano de saúde

Confira a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que prorrogou até o dia 30 de abril de 2024 o prazo para entrega da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio-saúde:


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024


Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.


O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e VII do § 1º do art. 35-A do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e no art. 99 e art. 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:


.................................................................................................................................


§ 2º A Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC deverá finalizar as análises até o último dia útil do fechamento da folha do mês de setembro de 2024." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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