Através da Instrução Normativa PROGEPE/UFF Nº 25, de 28 de julho de 2022, a reitoria estendeu até 31 de agosto o registro de frequência do trabalho presencial através do Sistema VELTI. Esse sistema, instituído provisoriamente em decorrência da pandemia, funciona de forma eletrônica. A prorrogação da medida nos leva a refletir sobre quais motivos impediriam a reitoria de tornar esse modelo ou um sistema similar em algo definitivo, já que se trata igualmente de controle eletrônico de frequência, ao qual a UFF está submetida por força de decisão judicial, instigada pelos próprios gestores da universidade.
Recentemente, a reitoria anunciou que a Superintendência de Tecnologia da Informação criou um novo sistema de controle a partir da rede UFF de acesso à internet em alternativa ao ponto biométrico. Daí novos questionamentos surgem. Se era possível um sistema alternativo feito pela própria universidade, por que a UFF gastou rios de dinheiro com o modelo biométrico? Fica evidente que sempre se tratou de opção política da reitoria. Além disso, por que o novo modelo proposto repete os vícios burocratizantes do ponto biométrico, com controle ostensivo por parte das chefias e excesso de etapas para o registro da frequência? Qual a necessidade de um “código de permissão” para validar a frequência? Qual a razão de tanta vigilância sobre os técnico-administrativos? Mais uma vez se trata de opção política da reitoria, tendo em vista que a decisão judicial contra a UFF não entra em detalhes dessa natureza.
Recentemente reeleito, apesar de muita rejeição entre os técnico-administrativos, o reitor Antonio Claudio deveria procurar o SINTUFF e a bancada de conselheiros do segmento técnico-administrativos para construir um modelo de controle eletrônico de frequência que atendesse a demanda judicial, mas fosse flexível e desburocratizante. É necessário avançar em um modelo formulado junto às representações eleitas dos servidores e não com comissões e grupos de trabalho indicados a dedo pela gestão, que não são democráticas. Tem sido um vício da atual gestão aplicar políticas extremamente burocráticas em todos os âmbitos, muito em função do ingerência exorbitante da Procuradoria nas decisões políticas da universidade, o que fere os princípios da autonomia universitária. Nenhum procurador foi eleito pela comunidade para gerir a UFF.
Reitoria da UFRJ quer impor ponto eletrônico
De maneira impositiva, a reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) tem se movimentado pela implantação do ponto eletrônico nessa instituição. A reitora Denise Pires de Carvalho mais uma vez tenta copiar políticas que fracassam de forma categórica na UFF. Tem sido assim com a tentativa de entregar o complexo hospitalar dessa universidade para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e com o ponto eletrônico.
Um agravante é que a UFRJ sequer tem o pretexto de cumprir uma decisão judicial para impor o ponto eletrônico. Não há nada que obrigue a reitoria a adotar essa medida, tratando-se de mera opção política. Em julho, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ) realizou plebiscito entre os servidores do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, onde por 560 votos a 13 rejeitaram o teste do sistema de controle digital de frequência proposto pela reitoria.
Não há nenhum aspecto da adoção do ponto eletrônico da UFF que sirva de exemplo positivo para a UFRJ. Não houve qualquer melhora da eficiência administrativa. Pelo contrário, a vida funcional dos servidores tornou-se cada vez mais estressante, o funcionamento da universidade se tornou mais burocrático e seus custos aumentaram. As relações de poder envolvendo as chefias se tornaram cada vez menos saudáveis e o assédio moral se tornou mais frequente. O ponto eletrônico não atende à realidade de um campus universitário e das especificidades de trabalho numa instituição de ensino, pesquisa e extensão. Trata-se tão somente de uma política para impor assédio institucional e constrangimento aos técnico-administrativos, especialmente quando o mesmo controle não se estende a docentes e gestores.
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