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Nota sobre atualização do registro de frequência e códigos de afastamento por trabalho

Na última sexta-feira, 23 de outubro de 2020, chegou ao Departamento Jurídico a informação de que estaria havendo discrepâncias quanto ao registro de “licença/afastamento” para servidores na mesma situação de trabalho remoto.

Num primeiro momento, cumpre consignar que a nota publicada no dia 14/07/2020 pela UFF, sob o título: “ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CÓDIGOS DE AFASTAMENTO POR TRABALHO REMOTO”, informa que “os espelhos de ponto dos servidores em situação de trabalho remoto serão AUTOMATICAMENTE atualizados com a informação “afastamento”, ou seja, estarão com sinalização na cor LARANJA”.

Tal fato se dá, segundo esclarecimentos trazidos também pela Universidade, em razão da criação de códigos de afastamentos específicos para caso de servidores em trabalho remoto, - código 387 e 388 – devendo assim ser cadastrados no SIAPE. Segundo essas informações, trazidas pela IN 28, o afastamento pelo código 387 ou 388 refere-se ao trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19 e sua utilização é obrigatória pelos Órgãos integrantes do SIPEC, conforme orientação do Ministério da Economia.

Assim sendo, o “afastamento” deverá constar tanto nos registros do Sigepe, quanto no Siape e no Sigepe Gestor para todos os servidores em trabalho remoto durante o período de pandemia.

Cabe por fim ressaltar que o trabalho remoto tal qual instituído no âmbito das entidades públicas federais em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19, manifestam a ocorrência de efetivo serviço, o que, por si só, justificam a continuidade e regularidade das regras e benefícios da carreira.

No entanto, em virtude de aparente distinções no tratamento entre servidores em regime de trabalho remoto, o Departamento Jurídico enviou à Reitoria e à Progepe um Oficio, na data de hoje, segunda-feira, dia 26 de outubro de 2020, requerendo os seguintes esclarecimentos:

1. O motivo pelo qual há essa discrepância de registro no SIGEPE - em que alguns servidores têm lançado “NÃO” e outros “SIM”, no campo “OCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO/LICENÇA”, para servidores que se encontram na mesma situação de trabalho remoto;

2. Se a ocorrência do registro “SIM” no campo “OCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO/LICENÇA”, em virtude do trabalho remoto, implica em limitações e/ou prejuízos para carreira do servidor, tais como progressões, férias, aposentadoria, entre outros.

3. Como se verifica a distinção no sistema SIGEPE do “AFASTAMENTO/LICENÇA” em virtude do trabalho remoto e as outras modalidades ordinárias de “AFASTAMENTO/LICENÇA”?

Tão logo haja uma manifestação da gestão retornaremos com maiores esclarecimentos.

Niterói, 26 de outubro de 2020

DEPARTAMENTO JURÍDICO - SINTUFF

DALILA P. SOUSA



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