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  • Foto do escritorSINTUFF

Decisão liminar impede cortes na remuneração de aposentados da UFF

Atualizado: 21 de jan. de 2020


A Justiça Federal deferiu decisão liminar favorável ao Departamento Jurídico SINTUFF para evitar cortes nos vencimentos dos aposentados no mês de janeiro, decorrentes de revisão de enquadramento. O SINTUFF ingressou com esse mandado de segurança para garantir o direito à ampla defesa e contraditório no processo administrativo movido pela reitoria para revogar o reposicionamento dos aposentados. Essa é uma vitória parcial importante da assessoria jurídica do sindicato e da forte pressão da mobilização da categoria.

No intuito de evitar que a justiça concedesse a liminar, a Procuradoria da UFF alegou “que, até o momento, nenhuma aposentadoria ou pensão foi revista”. E completou afirmando que “a revisão, caso haja, será efetuada caso a caso, após oportunizada a ampla defesa e o contraditório”. No entanto, o juiz Eduardo Aidê Bueno de Camargo, em sua decisão, argumenta “que não houve, até a presente data, o respeito aos princípios constitucionais na efetivação da decisão administrativa”. A decisão cita expressamente o documento enviado pela UFF aos aposentados, que comprova cabalmente o absoluto cerceamento ao amplo direito de defesa e contraditório. O texto da decisão judicial afirma que “não foi oportunizado qualquer prazo para que os interessados pudessem se manifestar na discussão de seu ‘novo’ enquadramento funcional. Na verdade, a notificação foi clara ao dizer que ‘o reenquadramento será implementado e, portanto, produzirá efeitos a partir da folha de pagamentos referente ao mês de Janeiro’”.

Evidentemente que havia plena intenção da reitoria em executar os cortes o mais rapidamente possível, mesmo atropelando o devido processo legal. Anteriormente, a Procuradoria já havia orientado a necessidade de notificação individual e prazo para ampla defesa, mas por pressão deliberada do reitor produziu a tese disparatada de notificar os servidores simultaneamente aos cortes.

Ganhamos o primeiro round, mas a batalha permanece. A reitoria e a Procuradoria tentarão de todas as formas incriminar os conselheiros universitários de 2008 para comprovar “má-fé” e assim justificar que a decadência não se aplica para fins de arquivamento do processo. É preciso mobilização interna na universidade, junto outros sindicatos, movimentos sociais e sociedade civil para derrotar esse ataque covarde da reitoria contra os aposentados e c conselheiros. Convocamos a categoria, aposentados e ativos, a mais uma vez ocupar o Conselho Universitário no próximo dia 5/2, para garantir na instância máxima da UFF uma decisão administrativa em favor dos aposentados.


Reitoria é desmentida pela própria Procuradoria

Em texto lido pelo vice-reitor da UFF durante protesto no CUV, a reitoria afirmava que "a universidade não possui amparo legal para deixar de promover a devida revisão do enquadramento". Menos de 24 horas depois, a própria Procuradoria reconheceu que esse amparo legal existiu, pois informou ao juiz que a reitoria “recebeu orientação da Procuradoria Federal para readequar a redação das próximas notificações a serem expedidas, a fim de restar clara a concessão de prazo para defesa antes da tomada de qualquer decisão administrativa”.

Antes mesmo da decisão judicial, o SINTUFF já havia protocolado junto ao Gabinete do Reitor (GAR) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) ofício com a nova orientação da Procuradoria anexa, exigindo que os cortes não fossem aplicados. Até o fechamento dessa edição, o sindicato não teve informação sobre corte algum que tenha sido efetuado.

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