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  • Foto do escritorSINTUFF

Instituições emitem nota contra ação do MPF por retorno presencial

Gestores das instituições de ensino e pesquisa do Rio de Janeiro emitiram nota criticando ação civil pública de teor autoritário ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação do MPF fere a autonomia universitária no intuito de impor retorno das atividades presenciais até a data de 18 de outubro, sob pena de multa diária.


Reproduzimos a nota das instituições de ensino e pesquisa do Rio de Janeiro:


"NOTA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA DO RIO DE JANEIRO SOBRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPF RELATIVA AO RETORNO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS


Manifestamos a nossa grande preocupação com a ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Rio de Janeiro ingressou, exigindo que as instituições federais de ensino superior retornem às aulas presenciais, até o dia 18 de outubro, sob pena de multa diária de 30 mil reais.


A pretensão é arbitrária e violadora da autonomia universitária em suas três dimensões. Sob o aspecto administrativo, a autonomia é desrespeitada à medida em que se pretende substituir a avaliação feita pelas instituições, que vêm se baseando em comissões técnicas de especialistas, integradas pelos maiores quadros da área de saúde do Estado, por sua própria visão sobre a situação sanitária, sem considerar ainda que tais instituições se espalham por vários municípios do Estado que apresentam variadas situações vacinais.

Sob o prisma financeiro, a solução que se pretende impor desconsidera os necessários investimentos para fazer a transição do modelo remoto emergencial para o modelo presencial, em momento que as instituições sofrem os mais graves contingenciamentos orçamentários decorrentes dos cortes no orçamento do MEC.


No que se refere à autonomia didático científica, que permite às instituições, com base nas regras estabelecidas pelo MEC, fixar a carga horária de cada curso em atividades não presenciais, definir qual o melhor momento, de que modo e em que intensidade, voltar ao modelo presencial, que é de nosso interesse inequívoco.


Tais instituições nunca deixaram de funcionar, desenvolvendo um conjunto de ações institucionais com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19 nas atividades de assistência, pesquisa e extensão que têm sido essenciais ao combate à COVID-19 e à proteção à saúde da população.


A adoção do ensino remoto emergencial foi preparada com todo o cuidado didático, jurídico e institucional com ampla discussão em seus conselhos superiores, cuja reversão abrupta e no meio do semestre, poderia causar prejuízos acadêmicos irreparáveis.


Toda vez em que é violada a autonomia universitária é a ciência que sucumbe diante de crenças políticas e ideológicas.


Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.


Antonio Claudio Lucas da Nóbrega (Reitor - UFF)

Denise Pires de Carvalho (Reitora - UFRJ)

Jefferson Manhães de Azevedo (Reitor - IFF)

Luanda Moraes (Reitora -UEZO)

Maurício Saldanha Motta (Diretor Geral - CEFET)

Oscar Halac (Reitor - Colégio Pedro II)

Rafael Barreto Almada (Reitor - IFRJ)

Raul Ernesto Lopez Palacio (Reitor - UENF)

Ricardo Lodi Ribeiro (Reitor - UERJ)

Ricardo Silva Cardoso (Reitor - UNIRIO)

Roberto de Souza Rodrigues (Reitor - UFRRJ)"

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