Uma vitória importantíssima da categoria se deu na data de hoje (7/10) no Conselho Universitário (CUV). O CUV aprovou que os servidores que apresentarem impossibilidade parcial ou total de executarem o trabalho remoto não serão punidos por esse motivo. A proposta, apoiada pelos fóruns deliberativos do SINTUFF, foi apresentada pelas conselheiras Alessandra Primo e Patrícia Santiago. Confira o texto da resolução aprovada:
Considerando que:
1) A dispensa do trabalho presencial a docentes e técnico-administrativos da UFF de serviços não essenciais é uma medida sanitária, que tem por objetivo preservar a saúde coletiva e individual.
2) Que as condições de trabalho remoto, em um cenário de confinamento, estão obrigatoriamente condicionadas à realidade individual de cada docente ou técnico-administrativo.
3) Que não é obrigação de docentes e técnico-administrativos necessariamente dispor das necessárias condições e equipamentos para execução do trabalho remoto.
O Conselho Universitário da UFF resolve:
1) Não haverá nenhum tipo de punição ou desconto na remuneração a docentes e técnico-administrativos que apresentarem impossibilidade parcial ou total de execução do trabalho remoto.
2) Que a impossibilidade parcial ou total de execução do trabalho remoto não será utilizada como justificativa de convocação para trabalho presencial.
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