A reitoria da UFF não cumpriu a ordem judicial que reestabelece os adicionais de insalubridade que foram suprimidos conforme determinado na Nota Informativa nº 17689/2018-MP de 21 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento. O pagamento do adicional e dos retroativos ao conjunto dos prejudicados não consta nas prévias dos contracheques referentes ao mês de abril.
Quando existe qualquer decisão judicial ou recomendação dos órgãos de controle que prejudique os servidores e o sindicato, o rigor da reitoria é máximo, a ponto de executar medidas que sequer estão textualmente explícitas ou escritas nas decisões e notificações. A decisão sobre o adicional de insalubridade não dá margem a interpretações e manobras. Mesmo assim, a reitoria não fez cerimônia em descumpri-la, não teve medo de multas ou de qualquer outra punição, como de praxe dramatizam quando assumem uma decisão que prejudica o servidor. A gestão da UFF mostra novamente sua incoerência e falta de compromisso com o que diz, comprovando que o empenho e as interpretações da reitoria para o cumprimento de decisões da justiça e recomendações dos órgãos de controle variam conforme seus interesses políticos.
O Departamento Jurídico do SINTUFF tomará as medidas cabíveis diante do descumprimento da ordem judicial.