O Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói proferiu sentença favorável em uma Ação Civil Pública proposta pelo SINTUFF (18/11), onde foi reconhecido o direito dos servidores ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo do 13º e do adicional de férias, dada a sua natureza remuneratória. O cálculo será feito desde o momento em que passaram a fazer jus ao abono até a data da inatividade. Portanto, haverá pagamento das diferenças relativas a este valor nos últimos cinco anos. A sentença ainda pode ser contestada pela UFF e a União por meio recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
top of page
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
e-mail:
Secretaria:
(21) 2717-9292/(21) 99362-2215
Jurídico:
(21) 98556-4306/99622-3466
bottom of page
Comments