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Vitória do SINTUFF para servidores que recebem o abono de permanência


O Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói proferiu sentença favorável em uma Ação Civil Pública proposta pelo SINTUFF (18/11), onde foi reconhecido o direito dos servidores ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo do 13º e do adicional de férias, dada a sua natureza remuneratória. O cálculo será feito desde o momento em que passaram a fazer jus ao abono até a data da inatividade. Portanto, haverá pagamento das diferenças relativas a este valor nos últimos cinco anos. A sentença ainda pode ser contestada pela UFF e a União por meio recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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