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Unimed: SINTUFF obtém liminar suspendendo reajuste abusivo

Atualizado: 25 de jun. de 2020


Prezados usuários do Plano de saúde coletivo UNIMED,


O Departamento Jurídico do SINTUFF obtivera o deferimento de liminar sendo determinada a suspensão do reajuste de 30% e das cobranças retroativas no convênio com a Unimed, bem como a aplicação provisória do reajuste de 14,15% a partir de junho de 2020 até que se conclua a negociação com a realização da videoconferência, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por efetiva cobrança indevida.

Nesse sentido, orientamos os usuários nos seguintes pontos:


• Verifiquem se os boletos de junho sofreram reajuste;

• Verifiquem se o reajuste foi superior ao percentual de 14,15%;

• Verifiquem se houve a cobrança da primeira parcela dos retroativos;

• Caso o reajuste seja superior ao percentual de 14,15% ou tenha ocorrido a cobrança da primeira parcela dos retroativos, entrem em contato com os canais de atendimento do SINTUFF para que o caso seja analisado e sendo constatado que se trata de aumento por sinistralidade em desacordo com a decisão judicial, o Departamento Jurídico tome as medidas cabíveis;


Ainda informamos que a UNIMED pode recorrer da decisão liminar, mas que tal recurso não suspende automaticamente a decisão de suspensão do reajuste de 30% e demais medidas, devendo a liminar ser cumprida pela UNIMED. Somente por outra decisão judicial a liminar perderá seus efeitos.


Relembramos que desde o início de novembro de 2019 o SINTUFF vem tentando finalizar negociação com a UNIMED, todavia sem êxito.


No dia 15/05/2020 recebemos o comunicado da UNIMED que seria aplicado o reajuste de 30% a partir do boleto de junho, acrescido da primeira parcela dos retroativos que seriam parcelados em quatro vezes.


Ocorre que o comunicado não respeitou a devida conclusão da negociação, pois a UNIMED já havia se comprometido em realizar reunião por videoconferência onde seriam debatidas todas as questões relativas ao reajuste por sinistralidade chegando-se ao reajuste que deveria ser aplicado.


Diante desse cenário, a Coordenação do SINTUFF juntamente com a Comissão representativa dos usuários do plano deliberaram e autorizaram o ingresso de ação judicial requerendo a suspensão do reajuste de 30% e a suspensão das cobranças retroativas, bem como a aplicação provisória do reajuste de 14,15% (aprovado pela assembleia de usuários do plano) a partir de junho de 2020 até que se conclua a negociação com a realização da videoconferência.

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