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Ação sobre o abono de permanência que deve ser incluído no cálculo tanto do 13º quanto do adicional de férias

  • Foto do escritor: SINTUFF
    SINTUFF
  • 23 de ago.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.233, firmando entendimento de que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo tanto do 13º quanto do adicional de férias, por ter caráter remuneratório. Essa decisão do STJ é vinculante para casos semelhantes em todo o país e reforça significativamente a tese defendida pelo sindicato.


Dessa forma, o recente entendimento do STJ traz grandes chances de reforma da decisão do Tribunal que julgou improcedente a ação ajuizada pelo SINTUFF em 2020 que visava garantir que o valor do abono de permanência — aquele pago ao servidor que já pode se aposentar, mas opta por continuar trabalhando — seja incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.


O sindicato segue acompanhando o processo de perto e manterá a categoria informada sobre os próximos passos, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores.

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Niterói - RJ

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