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SINTUFF prepara medidas contra descontos indevidos no auxílio transporte e exige correção

  • Foto do escritor: SINTUFF
    SINTUFF
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Observação: Atualizamos a matéria a partir de informações fornecidas por servidores(as) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP).


Os cortes no auxílio transporte, nos contracheques de maio e junho de 2025, geraram indignação entre os(as) servidores(as) da UFF. A justificativa apresentada pela universidade é a aplicação da Instrução Normativa nº 71/2025, que determina o pagamento proporcional do benefício aos dias efetivamente trabalhados presencialmente. No entanto, o procedimento adotado está longe de se restringir ao cumprimento da norma.


O governo federal aplicou cortes automáticos, sem transparência, sem aviso prévio e sem qualquer espaço para a contestação dos dados utilizados. O critério foi exclusivamente burocrático e impessoal: sistemas de ponto e frequência, que não necessariamente refletem a realidade de trabalho de muitos servidores. O resultado foram descontos significativos, em alguns casos ultrapassando dois mil reais, com impacto direto no orçamento dos trabalhadores.


O que se vê nesse caso é uma postura divergente da adotada na aplicação da aceleração, que demandou a realização dos cálculos para cada servidor individualmente, antes de gerar os devidos efeitos financeiros. Já para produzir descontos do auxílio transporte, a metodologia de avaliação caso a caso não foi utilizada, por imposição do governo. Informações do sistema foram aplicadas de forma automática e descriteriosa pela gestão federal, causando erros, distorções e uma imensa confusão.


Sem solução imediata junto ao poder executivo, ficou para o servidor a responsabilidade de solucionar individualmente os erros gerados pela própria administração. A reitoria orienta que cada servidor(a) prejudicada abra um protocolo, registre a reclamação e aguarde análise.


O SINTUFF cobrou da reitoria uma solução coletiva, rápida e eficaz: a correção imediata dos descontos indevidos e a devolução dos valores descontados sem respaldo. Até o momento, não houve resposta formal da gestão da UFF.


Para resguardar os direitos da categoria, o sindicato ingressará com mandado de segurança coletivo, visando suspender os descontos irregulares e garantir o ressarcimento aos servidores prejudicados. Paralelamente, o jurídico do SINTUFF está mobilizado para atender individualmente os casos que não forem resolvidos administrativamente.


Orientamos os(as) servidores(as) que tenham sido afetados a registrar formalmente a ocorrência nos canais da UFF e, caso não haja retorno, procurar o sindicato para acompanhamento jurídico.


É dever da universidade e do governo corrigir os erros causados por seus próprios sistemas e decisões. O que se espera da administração pública é responsabilidade com a gestão e respeito com os(as) trabalhadores(as). O SINTUFF seguirá atuando para que os direitos da categoria sejam respeitados e que os prejuízos sejam integralmente reparados.

Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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by Bertolo

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