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  • Foto do escritorSINTUFF

Revogada liminar que garantia trabalho remoto a grupos de risco por autodeclaração

Mediante a mudança do cenário epidemiológico do país, com a Organização Mundial de Saúde tendo constatado de forma oficial o fim da pandemia de Covid-19 em 5 de maio de 2023, o juízo da 3ª Vara Federal de Niterói revogou a liminar que assegurava o direito ao trabalho remoto para servidores que pertenciam a grupos de risco.


A UFF emitiu comunicado oficial em seu site, (clique aqui para ler), onde afirma que "Considerando que a revogação da tutela produz efeitos imediatos, devendo ser cumprida desde já, os servidores Técnicos-Administrativos que se encontram nessa situação deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial."


O comunicado também enfatiza que "a UFF aderiu ao Programa de Gestão do Governo Federal; assim, a critério da Unidade de Lotação, os servidores participantes desse programa realizarão suas atividades laborativas nas modalidades de teletrabalho (integral ou parcial) ou trabalho presencial, estando dispensados do controle de frequência, conforme Instrução Normativa GAR/RET/UFF n.º 57, de 06/04/2023".

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