Reitoria mantém entraves à aceleração dos(as) aposentados(as)


A audiência realizada nesta quarta-feira (14), na Reitoria da Universidade Federal Fluminense (UFF), para tratar da aceleração por capacitação dos(as) aposentados(as) foi marcada pela cobrança do direito e por novas justificativas para a demora. Causa indignação que uma conquista da greve, respaldada pela Nota Técnica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), continue sem aplicação sob a alegação de inúmeras dúvidas e de um fluxo burocrático que mantém a categoria à espera.
Reitoria prolonga a espera
A gestão alegou preocupação com a segurança jurídica, divergências entre universidades e dúvidas sobre cursos realizados durante a vida funcional.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Aline da Silva Marques, descreveu um encaminhamento que passa pela Procuradoria, pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo MGI. O procurador Luiz Artur considerou confusa a redação da Nota Técnica e defendeu esclarecimentos do ministério.
Segurança jurídica deve servir à construção de soluções que garantam o direito. Transformá-la em uma sucessão de consultas prolonga uma situação inaceitável. Os(as) aposentados(as) não podem continuar pagando pela demora na aplicação de uma conquista obtida com mobilização e greve.
As coordenadoras de Aposentados(as) e Pensionistas do SINTUFF, Leila Nunes e Sandra Helena, informaram que a FASUBRA considera a Nota Técnica do MGI suficiente para implantar a aceleração. Esse entendimento tem embasamento em pareceres de cinco escritórios jurídicos, que sustentam a aplicação do direito. Também destacaram que outras universidades já avançaram na implementação.
Tratamento desigual
O procurador Luiz Artur defendeu o entendimento que cada aposentado(a) deva abrir um processo individual para obter a aceleração. A Dra. Letícia Ferra, da assessoria jurídica do SINTUFF, questionou esse entendimento diante da aplicação automática aos(às) servidores(as) em atividade. Exigir dos(as) aposentados(as) um percurso burocrático adicional estabelece um tratamento desigual e fere a paridade.
Multiplicar requerimentos transfere à categoria o peso de uma providência que a administração deveria executar e dificulta o acesso ao direito.
Pareceres e responsabilidade da gestão
O procurador reconheceu o caráter opinativo do entendimento da Procuradoria. Isso contrasta com a postura histórica da gestão que encerra seu mandato, que reiteradamente conferiu aos pareceres o peso de determinações incontornáveis, sobretudo quando utilizados para negar, restringir ou retirar direitos dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as).
Cabe à administração decidir e responder por suas escolhas. Opiniões jurídicas não podem servir de impedimentos absolutos à efetivação de direitos.
Reposicionamento: os cortes partiram da gestão
A comparação com o reposicionamento não justifica a demora na aceleração. A retirada daquele direito não partiu de uma determinação dos órgãos de controle. Foi provocada pela própria gestão da UFF.
A iniciativa de revogar o reposicionamento aprovado pelo Conselho Universitário em 2008 partiu da gestão Sidney Mello, em 2017. Não havia naquele momento determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) ordenando a retirada. As manifestações posteriores do tribunal decorreram do processo desencadeado pela universidade.
A gestão Antônio Claudio impulsionou essa política com entusiasmo e empenho. Em 2020, tentou acelerar os cortes sem assegurar o direito de defesa dos(as) aposentados(as), iniciativa barrada por liminar obtida pelo SINTUFF.
Para retirar direitos, houve iniciativa, construção de argumentos e persistência; para efetivar uma conquista, acumulam-se dúvidas, consultas e exigências. Utilizar os cortes promovidos pela própria administração como justificativa para impedir outro direito inverte a responsabilidade pelos ataques à categoria.
A pauta não pode ser empurrada para novembro
Lucyene Almeida, ex-conselheira universitária, e Lucia Vinhas, coordenadora da CIS-UFF, questionaram se a gestão pretende deixar a solução para a próxima administração. A ausência de avanço concreto deixa o sentimento de que não há interesse em resolver a pauta, preferindo-se transferir a responsabilidade à gestão que assumirá em novembro.
O fim do mandato não desobriga a Reitoria de agir. A aplicação do direito exige celeridade, respeito à paridade e responsabilidade administrativa. A burocracia não pode continuar impedindo que a conquista da greve chegue aos(às) aposentados(as).




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