Aceleração para aposentados(as): entenda quem tem direito e como será implantada
- SINTUFF
- há 21 horas
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Uma orientação recente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) confirmou que parte dos(as) aposentados(as) e pensionistas do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) também pode ter direito aos efeitos da aceleração da progressão por capacitação, instituto criado pela Lei nº 15.141/2025.
O entendimento representa um importante avanço para servidores(as) que se aposentaram após cumprir, ainda na ativa, os requisitos necessários para a aceleração da progressão, mas que não tiveram o direito reconhecido antes da aposentadoria.
Quem pode ser beneficiado?
Segundo o próprio MGI, podem ter direito aos efeitos da aceleração da progressão por capacitação os(as) aposentados(as) e pensionistas com direito à paridade que, enquanto estavam em exercício, preencheram integralmente os requisitos previstos no art. 10-B da Lei nº 11.091/2005.
Na prática, isso significa que o(a) servidor(a) precisa ter cumprido, antes da aposentadoria, o interstício exigido, ter obtido certificação em programa de capacitação compatível com o cargo e ter realizado a carga horária mínima prevista em ações de desenvolvimento e capacitação.
O MGI foi explícito ao afirmar que não é necessário que a progressão tenha sido requerida ou concedida quando o(a) servidor(a) ainda estava em atividade. O requisito fundamental é demonstrar que todas as exigências legais já estavam satisfeitas antes da aposentadoria.
O que muda na prática?
A aceleração da progressão por capacitação substituiu o antigo modelo de desenvolvimento baseado nos níveis de capacitação. Em linhas gerais, a mudança produz efeitos principalmente para servidores(as) que, ainda na ativa, se encontravam nos antigos níveis de capacitação II, III e IV e preenchiam os requisitos exigidos pela legislação.
Entretanto, a nova estrutura remuneratória do PCCTAE passou a contar com apenas 19 padrões de vencimento. Por isso, o direito à aceleração também encontra limites na própria tabela da carreira. Em determinadas situações, o(a) servidor(a) já se encontrava posicionado(a) em padrões que não permitem nova aceleração, tornando necessária a análise da situação funcional de cada caso.
Como o direito será implementado?
Ainda não há definição sobre os procedimentos administrativos que serão adotados pela Universidade Federal Fluminense (UFF) para implementação da aceleração da progressão aos(às) aposentados(as).
Para a Assessoria Jurídica Nacional FASUBRA Sindical, os(as) aposentados(as) e pensionistas com paridade têm direito à extensão automática do reposicionamento concedido aos(às) servidores(as) ativos(as), não sendo necessário, em princípio, requerimento individual.
Segundo a FASUBRA, a necessidade de requerimento tende a se restringir a situações específicas, como nos casos em que certificados de capacitação realizados durante a atividade não tenham sido devidamente averbados. Já o MGI sustenta que a implementação deve ocorrer por meio de revisão do benefício, mediante análise individual de cada situação concreta.
O SINTUFF, através do Comando Local de Greve, aguarda reunião com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense (PROGEPE/UFF) para discutir os procedimentos administrativos e os encaminhamentos que serão adotados pela universidade.
Até que haja essa definição, a entidade orienta os(as) aposentados(as) a acompanharem os próximos informes do sindicato, uma vez que os procedimentos de implementação e eventual apresentação de documentação ainda serão objeto de discussão entre o sindicato e a administração universitária.
