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  • Foto do escritorSINTUFF

Proteger a população e não os lucros

Atualizado: 25 de mar. de 2020


Ontem (22/03) o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 927, que, segundo seu próprio texto, dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. No entanto, as medidas apresentadas pelo governo, ao invés de garantir a segurança física e material do trabalhador durante a quarentena, protegem apenas os lucros dos patrões, ampliando a exploração sobre o trabalhador.

O item mais esdrúxulo e que gerou mais indignação foi a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, deixando o trabalhador quatro meses sem salário. Na tarde de 23/3, o presidente havia dito em uma rede social que este artigo seria revogado.

Entretanto, não é apenas o artigo 18 que precisa cair. O texto da MP como um todo é um desrespeito aos trabalhadores que constroem a riqueza desse país.

Entre outras coisas, o MP autoriza que o empregador antecipe férias individuais de seus funcionários, estabeleça férias coletivas e até antecipe o gozo de feriados durante a quarentena. Vejam bem, quarentena não é férias. As férias são 30 dias no ano necessários para que o trabalhador descanse fisicamente e mentalmente do trabalho. Nas férias, o trabalhador pode sair, visitar familiares e amigos, viajar, terminar aquela obra na casa… enfim, nada disso pode ser feito durante o confinamento da quarentena. Ao contrário, o confinamento traz estresse e riscos à saúde mental das pessoas. Além de passar semanas, talvez meses, em confinamento em decorrência da pandemia, o trabalhador pode, agora, perder todas as suas férias e feriados no ano, porque, segundo Bolsonaro e Guedes, já gozou desses benefícios durante seu confinamento de quarentena. E o pior de tudo, a MP garante aos empresários liberdade de "negociar", por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho. Como permite negociação direta, sem a presença do sindicato, forçará os trabalhadores a aceitar o que for imposto, pelo medo da perda do emprego, mesmo que fiquem meses sem receber salários. A medida também suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador. Significa que, quando o trabalhador mais precisar, se ele for demitido ou quiser investir em uma casa própria, haverá menos dinheiro no FGTS porque Bolsonaro e Guedes deram essa colher de chá para o patrão.

Por último, a auditoria fiscal do trabalho, órgão fiscalizador do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, agora englobado pelo Ministério da Economia, se torna, enquanto durar o estado de calamidade pública, um órgão apenas de orientação, não mais de fiscalização. Ou seja, para supostamente proteger a economia, Bolsonaro e Guedes abriram as portas para os patrões cometerem irregularidades trabalhistas e colocarem em risco a segurança e a saúde do trabalhador. É fazer o próprio trabalhador de escudo para o lucro do patrão.

Se é necessário o afastamento social, não haverá forma de produção e será reduzida a circulação de mercadoria nesse período. Sendo assim, o estado precisa suspender o pagamento de juros e amortização da dívida, que favorece somente os banqueiros e fundos de pensão, e utilizar esses recursos para garantir os direitos dos trabalhadores, assim como abrir linhas de crédito a custo zero às pequenas empresas que deveriam em contrapartida cumprir com suas obrigações trabalhistas. Além disso, em vez de ajudar os planos de saúde com um aporte de R$ 10 bilhões de reais, o governo deveria investir esses recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) de forma a atender toda a população e não apenas beneficiar quem pode pagar por um seguro privado.


Abaixo a MP nº 927! Precisamos de medidas que protejam o trabalhador, não os patrões!

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