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Orientações para a consulta pública do Código de Ética da UFF

Atualizado: 30 de nov. de 2023

O SINTUFF orienta a categoria a participar da consulta pública organizada pela reitoria da UFF sobre o Código de Conduta Ética dos agentes públicos, de forma a manifestar discordância e propor supressões e alterações em itens que institucionalizam a prática de assédio moral, abrem espaço para perseguições, entre outros temas. Da mesma estamos propondo incluir no texto a composição paritária da Comissão de Ética. Veja abaixo como participar e as orientações do SINTUFF, em conjunto com ADUFF e DCE-UFF.


Como participar?


Para participar, é preciso acessar o email (@id.uff) e, depois de logar em sua conta, acessar o link.


(Observação: esteja com o navegador logado na sua conta com @id.uff antes de acessar o link ou o mesmo dará mensagem de "permissão necessária")


Após, um formulário do Google será aberto. Haverá um passo a passo elaborado pela reitoria, explicando como a consulta está estruturada e como se dará a participação.


Como não há um espaço específico para registrar a orientação que diz respeito à paridade, o ideal é copiar a sugestão de inclusão que os três segmentos indicam (VER ABAIXO) e colar no artigo 45, que trata dos casos omissos.


Primeira parte


Na primeira parte da consulta marcar discordo dos seguintes artigos: 5º, 6º, 7º, 35º, 40º. (Observação: Os demais itens deixe em branco ou marque "sem manifestação")


Segunda parte


Na segunda parte da consulta:


  • No Artigo 5º, copiar e colar:


- Parágrafo 2º do Artigo 5º - SUPRESSÃOJustificativa: abre um espaço inadmissível para que ocorram perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero.


  • No Artigo 6º, copiar e colar:


Alterar redação dos incisos:


VI – INCLUIR: “Nos termos da legislação em vigor” – a LGPD já trata do tema;


XI – SUPRESSÃO: Suprimir “em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las aos setores competentes;” (conceito extremamente aberto); INCLUIR ao final: “de qualquer pessoa ou organização”; EXCLUIR: “... de superiores hierárquicos” - pois trata-se de todos e qualquer um que vise obter vantagens e favores de agentes públicos;


XII – SUPRIMIR a expressão: “... exercício do direito de greve” para evitar o risco de perseguição a grevista;


E O PARÁGRAFO 2º DESSE Artigo 6º - SUPRIMIR a referência à Lei 13.979/2020 – pois encontra-se exaurida, visto que foi criada para o contexto de urgência da Pandemia/COVID.


  • No Artigo 7º, copiar e colar:


- Inciso V do Artigo 7º - SUPRESSÃO Justificativa: abre a possibilidade de consolidar a Plataformização Compulsória da Educação Pública Superior, coadunando com as propostas do Future-se, ao asseverar que são condutas inadequadas do funcionário público: “deixar de utilizar intencionalmente os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance”.


  • No Artigo 35, copiar e colar:


- Parágrafo Único do Artigo 35 - SUPRESSÃO Justificativa: pode “blindar” chefias quanto ao assédio moral, na medida em que retira do contexto de assédio situações que, a depender da realidade do caso concreto, podem, sim, configurar abusos.


  • No Artigo 40, copiar e colar:


- Parágrafo 5º - Recomenda-se SUPRESSÃO DO TRECHO “a qual gerará impedimentos posteriores para assumir funções gratificadas e promoções a cargos futuros, conforme previsto pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994”.

Justificativa: essa previsão, que se apresenta de forma genérica e ampla, pode servir de escopo para perseguições políticas em determinados contextos.


  • No Artigo 45, copiar e colar:

Extremamente importante: INCLUIR UM ARTIGO, a despeito do que dispõe o Decreto nº 6.029/07, que define as atribuições dos Órgãos do Sistema de Ética do executivo, parâmetro normativo que regulamenta as comissões de Ética e determinam que sejam formadas por integrantes do quadro efetivo, extremamente importante e que haja uma Luta Política para implementação de uma norma jurídica interna, da UFF, para a composição PARITÁRIA da Comissão de Ética, contendo a forma e os procedimentos.



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