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MEC e FASUBRA assinam acordos e Assembleia deliberará sobre fim da greve

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    SINTUFF
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Representantes do MEC e da FASUBRA apresentam Termos de Acordo assinados
Representantes do MEC e da FASUBRA apresentam Termos de Acordo assinados

O Ministério da Educação (MEC) e a FASUBRA-Sindical assinaram, na tarde desta quarta-feira (15), na Secretaria-Executiva do MEC, Termos de Acordo relacionados aos encaminhamentos da pauta dos(as) técnico-administrativos(as) em educação e à compensação do trabalho decorrente da participação na greve. Diante da assinatura dos acordos, a Assembleia da categoria, marcada para esta quinta-feira (16), às 14h, na Casa do SINTUFF, deliberará sobre o encerramento da greve.


Os documentos foram firmados no âmbito da Mesa Setorial de Negociação Permanente. Pelo MEC, assinou o secretário-executivo adjunto e coordenador da Mesa Setorial, Angelo Vinicius Roda. Pela Coordenação-Geral da FASUBRA-Sindical, assinaram Cristina del Papa, Ivanilda Reis e Loiva Chansis.


Um dos termos registra as providências relacionadas à ata da reunião realizada entre o MEC e a FASUBRA em 24 de junho. A ata reúne encaminhamentos sobre capacitação, reposicionamento dos(as) aposentados(as), pós-graduação, saúde do trabalhador, democratização das instituições federais de ensino, jornada de 30 horas, racionalização dos cargos, hora ficta, jornada 12×60 e Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), entre outros temas.


Entre os pontos apresentados na pauta, três tiveram medidas de aplicação imediata: a regulamentação do RSC, por meio do Decreto nº 13.048/2026, embora sem a retificação do texto conforme discutido na CNSC; a institucionalização da jornada 12×60, com a publicação da Portaria nº 4.778/2026; e a aplicação da aceleração da progressão por capacitação aos(às) aposentados(as). Os demais pontos foram direcionados à criação ou reinstalação de Grupos de Trabalho (GTs), realização de estudos, envio de propostas, análises, reuniões e diálogos institucionais, sem medidas que implementem diretamente as reivindicações.


O acordo também estabelece que a compensação do trabalho referente ao período de greve será tratada em termo específico, a ser assinado e ratificado pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O documento vinculou esse encaminhamento à saída unificada da greve até 15 de julho, data de assinatura do acordo.


Capacitação e revisão de decretos


Em relação à política de capacitação nas universidades, nos institutos federais e nos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), a ata informa que o relatório preliminar elaborado por um Grupo de Trabalho da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) foi reenviado ao MGI em 18 de maio.


O relatório trata da revisão dos decretos nº 9.991/2019 e nº 5.824/2006. O primeiro dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal. O segundo regulamenta aspectos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), incluindo o Incentivo à Qualificação e a progressão por capacitação profissional.


Também foi encaminhado ofício solicitando às entidades a indicação de representantes para a reinstalação do Grupo de Trabalho responsável pelos estudos sobre o Decreto nº 5.825/2006, que estabelece diretrizes para o plano de desenvolvimento dos integrantes do PCCTAE. A duração sugerida para o GT é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.


Reposicionamento dos(as) aposentados(as) e PUCRCE


A reabertura do prazo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) e o reposicionamento dos(as) aposentados(as) também estão incluídos nos encaminhamentos.


Segundo a ata, foi convocada uma reunião extraordinária da CNSC para 7 de julho, com a previsão de instituição de um Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos técnicos e análises conjuntas sobre os dois temas, especialmente quanto ao levantamento de seus impactos.


Grupos de Trabalho sobre pós-graduação e saúde


O MEC informou ainda a abertura dos processos administrativos para a criação de dois Grupos de Trabalho. As minutas das portarias estavam em análise pela Consultoria Jurídica do ministério, com posterior solicitação dos nomes dos representantes da bancada sindical. As primeiras reuniões foram previstas para a primeira quinzena de agosto.


Um dos grupos deverá tratar do afastamento para pós-graduação, do reconhecimento de cursos de pós-graduação realizados no exterior e do aproveitamento de disciplinas de graduação e pós-graduação para fins de progressão por capacitação e Incentivo à Qualificação.


O segundo deverá analisar as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos(às) servidores(as).


Democratização das instituições federais


Outro Grupo de Trabalho foi criado pela Portaria MEC nº 549, de 15 de junho de 2026, para discutir a democratização das instituições federais de ensino. A composição prevista inclui representantes do Governo Federal, das entidades sindicais, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) e dos(as) estudantes.


De acordo com a ata, foram solicitadas às entidades as indicações de seus representantes. A primeira reunião presencial foi marcada para esta quinta-feira (16), às 9h30.


Jornada de 30 horas


Sobre a jornada de trabalho de 30 horas, o documento registra que o MEC mantém articulações com o MGI, a ANDIFES e o CONIF. O encaminhamento prevê a continuidade do diálogo com órgãos governamentais e comunidades acadêmicas, considerando a realidade das instituições federais de ensino.


A ata também estabelece a realização de uma reunião presencial com a participação das entidades sindicais em agosto de 2026. O documento, no entanto, não apresenta prazo para a regulamentação ou implementação da jornada.


Racionalização e atribuições dos cargos


A reinstalação ou criação de Grupos de Trabalho no âmbito da CNSC também deverá abranger a racionalização dos cargos, a carga horária das profissões regulamentadas, os concursos para tradutores(as) e intérpretes de Libras e a revisão das atribuições dos cargos.


A previsão registrada na ata era de que a instalação ou reinstalação desses grupos fosse deliberada na reunião extraordinária da CNSC de 7 de julho. A pauta da reunião também incluía o Decreto do RSC e os encaminhamentos necessários para o funcionamento dos GTs.


Hora ficta, aceleração e jornada 12×60


Em relação à hora ficta, utilizada no cálculo do trabalho noturno, o MEC informou que o tema permanece em análise conjunta com o MGI. O objetivo é definir uma interpretação para a Nota Técnica nº 35.774/2024 do Ministério da Gestão e, posteriormente, emitir uma orientação sobre a matéria. A ata não fixa prazo para a conclusão dessa análise.


Sobre a aplicação da aceleração da progressão por capacitação aos(às) aposentados(as) e pensionistas vinculados(as) ao PCCTAE, o MEC informou que encaminhou às instituições federais de ensino o Ofício-Circular nº 51/2026, comunicando o conteúdo da Nota Informativa nº 10.800/2026 do MGI.


Quanto à jornada 12×60, o documento registra a publicação da Portaria nº 4.778, de 10 de junho de 2026. A norma regulamenta a aplicação dessa modalidade de jornada após a aprovação da Lei nº 15.367/2026.


Decreto do RSC


O Termo de Acordo também registra a publicação do Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos(às) servidores(as) do PCCTAE.


A publicação do decreto constava entre as providências apresentadas pelo MEC em resposta aos encaminhamentos da reunião de 24 de junho. O texto do acordo registra a medida, mas não estabelece previsão de retificação das alterações feitas no conteúdo que havia sido discutido anteriormente na CNSC.


Compensação do trabalho da greve


A ata faz referência ao Ofício nº 058/2026 da FASUBRA-Sindical, de 26 de maio, e registra a concordância do MEC com a aplicação da cláusula 14 do Termo de Acordo nº 11/2024 para a compensação da greve.


De acordo com o documento, a compensação deverá ocorrer por meio de plano de trabalho pactuado entre as entidades representativas da categoria e cada instituição. O plano deverá permitir o acompanhamento de sua execução, inclusive pelos órgãos de controle.


O Termo de Acordo assinado em 15 de julho determina que as regras sobre essa compensação constem de um instrumento exclusivo, com assinatura e ratificação da Secretaria de Relações de Trabalho do MGI.


Com o encerramento da greve, os encaminhamentos passam a depender da publicação das portarias, da instalação e do funcionamento dos Grupos de Trabalho, da realização das reuniões previstas e da apresentação das orientações e propostas resultantes desses espaços. Parte dos temas possui cronograma inicial, enquanto outros permanecem sem prazo definido para conclusão.

Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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