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Informe jurídico sobre as notificações acerca do VBC

  • Foto do escritor: SINTUFF
    SINTUFF
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de jul.

Atenção Servidores(as)! 


Na última semana, a UFF iniciou o envio de notificações individuais a alguns servidores(as) aposentados(as), apontando um possível indício de irregularidade no pagamento da aposentadoria. A questão se refere especificamente ao valor da rubrica VBC – Vencimento Básico Complementar, identificada no contracheque como "VB. COMP. ART. 15 L11091/05 AP". 


A notificação informa a necessidade de instauração de um processo administrativo para apurar individualmente cada situação, mas não apresenta os valores supostamente irregulares. 


Se você recebeu essa notificação, por favor, a encaminhe para o e-mail do setor jurídico do sindicato: juridico@sintuff.org


É importante destacar que alguns(algumas) servidores(as) ativos(as), que já haviam recebido notificações do VBC no ano passado, também foram surpreendidos(as) com novas notificações na última semana, indicando um indício de irregularidade no pagamento do resíduo do VBC. Nesses casos, a orientação é a mesma: por favor, encaminhe a notificação para o e-mail do setor jurídico. 


Sobre o VBC


O VBC – Vencimento Básico Complementar é uma parcela salarial complementar que surgiu em função do enquadramento do servidor no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE e foi aplicado para os(as) servidores(as) que tiveram vencimentos reduzidos ao serem enquadrados no PCCTAE. Assim, a diferença entre os valores da nova tabela (PCCTAE) e o salário recebido anteriormente no PUCRCE se transformou em VBC.


Por previsão legal, o valor de VBC deveria ser absorvido de acordo com a reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, nos termos do §3ºdo art. 15 da Lei 11.091/2005, não podendo ser utilizado para efeitos da absorção os benefícios da Carreira, como a progressão por mérito ou capacitação.


Contudo, após a publicação da Lei nº 11.784/2008 (originada da MP nº 431/2008), os reajustes da carreira subsequentes, incluindo o mais recente, não foram considerados para a absorção do VBC. Este congelamento foi uma conquista do movimento grevista da categoria. Assim, os valores de VBC existentes no contracheque até a publicação da MP nº 431/2008 devem ser mantidos.


Nesse contexto, em 2010, a UFF restabeleceu o valor original do VBC para todos(as) os(as) servidores(as) que recebiam essa rubrica. No entanto, desde o início de 2024, a Universidade tem instaurado processos administrativos para retirar os valores restabelecidos em 2010, alegando falta de previsão legal.


Diante dessa situação e o esgotamento das instâncias administrativas, o SINTUFF ingressou com uma ação coletiva. Nela, o SINTUFF busca demonstrar ao Poder Judiciário que a Universidade não respeitou o prazo legal (decadência) para revisar o ato administrativo de 2010, que restabeleceu o pagamento original do VBC. Este processo coletivo ainda se encontra em fase inicial e sem decisão proferida.

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Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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