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Honorários dos 28,86% e 3,17%: nota de esclarecimento sobre a circulação de notícia antiga

No ano de 2017, o SINTUFF disponibilizou uma lista contendo os nomes de servidores que tinham direito à devolução de um valor depositado ao sindicato, que serviu de “depósito caução” para garantir uma ação de 2010.

Um ex-assessor jurídico do SINTUFF, requereu judicialmente o pagamento de honorários advocatícios contratuais pela atuação no processo dos 28,86% e 3,17%.

Devido à judicialização do caso pelo advogado, o SINTUFF optou por fazer uma reserva para caso houvesse uma eventual condenação do sindicato. Assim, uma lista de servidores contribuiu com um percentual para o “depósito caução”, dinheiro este que ficou guardado pelo SINTUFF até o desfecho da ação mencionada.

Em 2017, a ação movida pelo ex-assessor foi julgada improcedente pela justiça. O SINTUFF, como não poderia deixar de ser, organizou a lista e os valores depositados por cada servidor à época para efetuar a devolução destes valores.

A operação de devolução do valor dos honorários foi realizada há mais de três anos. Recentemente essa informação circulou como se fosse uma notícia nova. Além disso, algumas pessoas interpretaram erroneamente como se fosse um novo ganho da ação dos 28,86% e 3,17

Assim não há nenhum novo pagamento em curso. O que houve foi a devolução de pequenas quantias pagas por uma lista de servidores, há mais de três anos.

Pedimos às companheiras e companheiros da nossa base que evitem circular essa notícia antiga, datada de setembro de 2017, como se ela fosse atual. A circulação de informações inverídicas ou descontextualizadas gera falsas expectativas, em um momento de pandemia e crise econômica que afeta as famílias. Solicitamos que esse esclarecimento seja amplamente compartilhado e esclarecido junto à categoria.




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