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Entendendo o adicional de insalubridade e como proceder

A insalubridade é um tema que vem gerando muitas dúvidas e conflitos na relação servidor x UFF.

O descontentamento por parte dos servidores seja pela inércia da administração em realizar um laudo técnico que avalie as condições de trabalho, seja pelo corte abrupto do adicional, seja pela redução injustificada da rubrica, ou até mesmo por outra hipótese peculiar, tal como o momento de Pandemia, merecem uma atenção especial do sindicato, razão pela qual, a assessoria jurídica resolveu abordar os principais pontos ligados à insalubridade.

Eu tenho direito ao adicional de insalubridade?

Os servidores que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Como faço para provar que meu trabalho é insalubre, que tenho contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas?

A avaliação destas condições segue critérios estabelecidos em Lei, e devem ser atestadas por uma perícia técnica.

E a perícia que, após avaliar as condições e ambiente de trabalho, bem como a rotina de cada servidor, justifica o direito ao recebimento ou não do adicional de insalubridade.

Então somente após o laudo técnico é que posso “justificar” o direito ao adicional?

Como já dito, o Laudo a ser realizado por um perito técnico, seguindo os critérios da Lei, sobretudo da NR15, é o documento que habilita o servidor ao recebimento do adicional, sem o Laudo, não há pagamento de insalubridade.

Da mesma forma, só um outro Laudo técnico pode justificar alterações nas condições de trabalho que possam levar a uma alteração adicional, e sempre com a ciência do servidor.

E quem faz esse laudo?

A administração da UFF, internamente, tem um Departamento específico para avaliar as condições de trabalho e emitir Laudos pertinentes à avaliação da insalubridade.

Toda vez que houver uma mudança nas condições de trabalho, um novo Laudo poderá ser emitido.

Além desta via interna, há ainda a possibilidade de realização de Laudos por meio de ações judiciais, sendo nomeados peritos judiciais pelo juízo responsável pelo caso.

O servidor paga para fazer o laudo?

Na via administrativa não há nenhum custo para o servidor, ele não paga pela realização do Laudo, nem pelo requerimento de insalubridade, seja ele concedido ou não.

Já nos casos de ações judiciais, quando não concedida a gratuidade de justiça (muito difícil ser concedida a um servidor público pelos critérios de renda), há custos para mover o processo e para realização da perícia.

Ressalta-se as despesas judiciais são inerentes ao ingresso e movimento do processo judicial, não guarda qualquer correlação com pagamento da assessoria jurídica.

Portanto, se o servidor busca um advogado particular, ele arcará com os custos da ação judicial (custas judiciais e perícia), bem como com os custos da assessoria jurídica para mover a ação (honorários advocatícios), conforme acordado pelas partes.

No caso de servidores assistidos pelo sindicato, não há cobrança de qualquer valor pela assessoria jurídica, ou qualquer custo que vá para o sindicato.

Os valores devidos tem destino específico ao Tribunal e aos peritos nomeados pelo juiz, além de, alguns casos, ter o risco ao pagamento de honorários de sucumbência (em alguns casos, quando a parte perde uma ação, ela arca com uma verba arbitrada pelo juiz, que se destina ao advogado da parte vencedora).

O que devo fazer então?

As orientações da assessoria jurídica do SINTUFF são:

1. Servidor deve imediatamente, sempre que entender necessário, fazer o requerimento/recurso administrativo (via SEI ou protocolo da UFF) explicitando sua irresignação com o percentual da insalubridade, seja pela ausência de laudo, pelo não recebimento, pelo corte indevido, seja pela redução arbitrária, seja pelas alterações nas condições de trabalho, enfim qualquer que seja seu problema em relação a insalubridade;

2. Servidor deve imediatamente, sempre que entender necessário, requerer um atendimento com a assessoria jurídica, que poderá esclarecer mais pontos sobre a insalubridade, e ajuda-lo na construção deste requerimento/recurso administrativo, bem como, a partir da elucidação e avaliação dos documentos apresentados (se houver) melhor esclarecer sobre a possibilidade/viabilidade, no caso concreto, de ingresso com ações judiciais;

O caso da pandemia

Como já dito acima, tecnicamente e pela letra fria da Lei, qualquer pagamento/alteração das condições de trabalho deve ser precedida de um Laudo Técnico que o justifique.

Assim, mesmo com a obviedade da Pandemia, era necessário (pelo crivo da Lei) que um Laudo Técnico justificasse o pagamento da insalubridade em grau máximo para aqueles em exposição ao vírus, no nosso entender, todos aqueles em atividade presencial principalmente dentro do HU.

Assim, tendo em vista que a justiça encontrava-se (ainda se encontra) em trabalho remoto e sem realização de atividades presenciais (exemplo: pericia), além da morosidade “natural” das ações judiciais, e diante da urgência da demanda, optou-se por requerer do departamento interno e responsável pela realização dos Laudos Técnicos na UFF, a confecção da justificativa técnica para fins de cumprimento dos requisitos legais.

Desta forma, ainda no mês de março o departamento fez um requerimento administrativo solicitando grau máximo (20%) da insalubridade a todos os servidores em atividade presencial, sobretudo no HU (Processos: 23069.001251/2020-74; 23069.001252/2020-19 e 23069.001253/2020-63).

Os processos não tiveram respostas e, diante da situação ingressamos com um Mandado de Segurança (5002315-40.2020.4.02.5102).

As idas e vindas destes processos, culminaram com atos da administração concedendo insalubridade grau máximo a alguns servidores, quando prontamente o sindicato recorreu e requereu a ampliação da insalubridade grau máximo a todos os servidores em atividade presencial, bem como relatou ao juiz do MS que nem todos foram contemplados, razão pela qual, o processo deve ser julgado.

Os processos judiciais e administrativos ainda estão em tramite e assessoria jurídica vem atuando fortemente na tentativa de garantir a insalubridade a todos aqueles servidores que estão em atividade presencial durante a Pandemia.



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