Edital SINTUFF - Direito de Oposição - Contribuição Assistencial denominada Fundo de Greve
- SINTUFF
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins não lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 30.598.064/0001-05, com sede na Rua Desembargador Geraldo Toledo, nº 29, São Domingos, Niterói/RJ, por meio de sua Coordenação Geral, conferida pelo Estatuto desta entidade, INFORMA que, em 31 de março de 2026, foi realizada Assembleia Geral de Greve da categoria, na qual foi aprovada a instituição de fundo de greve, mediante a fixação de contribuição assistencial extraordinária no percentual de 1% sobre a remuneração dos trabalhadores integrantes da base territorial do sindicato, a ser realizada em parcela única, mediante um único desconto, nos termos da legislação vigente, do art. 8º da Constituição Federal e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 935), bem como com fundamento no Estatuto do SINTUFF, que prevê a possibilidade de instituição de contribuição extra durante o período de greve. Desta forma, NOTIFICA todos os trabalhadores integrantes da base territorial do sindicato, sindicalizados e não sindicalizados, para fins de ciência e exercício do direito de oposição à contribuição assistencial denominada fundo de greve, assegurando-se a todos os integrantes da categoria, inclusive aos servidores sindicalizados, o direito de oposição individual ao desconto, independentemente de justificativa. Até o dia 10 de abril de 2026, às 12:00h, fica aberto o prazo, a contar da publicação do presente edital, para manifestação de oposição ao desconto da contribuição assistencial (fundo de greve). A oposição poderá ser manifestada presencialmente na sede do SINTUFF, situada à Rua Desembargador Geraldo Toledo, nº 29, São Domingos, em dias úteis (segunda a sexta feira), no horário das 09:00h às 17:00h horas ou na subsede do SINTUFF localizada no Hospital Universitário Antônio Pedro (entrada pela lateral do hospital - Rua Princesa Isabel) durante seu período de funcionamento, conforme descrito a seguir: segunda-feira de12h às 18h, terça-feira: 8h às 14h, quarta-feira: 10h às 16h, quinta-feira: 12h às 18h e sexta-feira: 12h às 18h; bem como por meio eletrônico, mediante envio de requerimento para o e-mail secretaria@sintuff.org, por formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial do sindicato ou, ainda, por correspondência com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço da entidade sindical. Em caso de dificuldades em manifestar o direito de oposição pelos meios acima disponibilizados, favor realizar contato imediato o SINTUFF através dos telefone de contato 2717-9292, que os casos serão dirimidos pelo CLG e pela coordenação do SINTUFF. O requerimento de oposição deverá conter nome completo do servidor, CPF, matrícula SIAPE, manifestação expressa de oposição ao desconto da contribuição assistencial (fundo de greve), data e assinatura, admitida assinatura eletrônica. O SINTUFF assegura que não será exigida qualquer justificativa para o exercício do direito de oposição, não será imposto comparecimento exclusivamente presencial, nem haverá qualquer forma de restrição, embaraço ou constrangimento ao exercício desse direito, sendo garantidos meios acessíveis e amplos para sua manifestação, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo acima previsto sem manifestação de oposição, será considerada ratificada a deliberação assemblear e autorizada a cobrança individual da contribuição assistencial (fundo de greve), nos termos aprovados pela categoria.
Niterói/RJ, 01 de abril de 2026.
COORDENAÇÃO GERAL DO SINTUFF
