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  • Foto do escritorSINTUFF

Decreto 10.620 burocratiza aposentadorias de servidores

Atualizado: 17 de nov. de 2023

O Decreto 10.620 instituiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passará a administrar e proceder os pedidos de aposentadoria em diversos órgãos do servidores públicos. No caso dos servidores da UFF, a universidade deixa de prestar esse serviço e o transfere ao INSS, que analisará e processará os pedidos e a gestão das aposentadoria.

A medida vem para dificultar e burocratizar o acesso de servidores públicos à aposentadoria e causará ainda mais sobrecarga ao combalido INSS. O decreto implica também no afastamento dos aposentados da universidade, que já está familiarizada com todo histórico funcional desses servidores. O resultado será mais lentidão no atendimento das demandas. Trata-se de uma medida completamente desnecessária, que vai contra o princípio da eficiência no serviço público.



A Portaria PRES/INSS 1365, publicada em 13 de outubro, estabeleceu o cronograma para aplicação do Decreto 10.620. A transição da gestão das aposentadorias da UFF para o INSS está prevista para agosto de 2022.

O Decreto 10620 não é, contudo, uma mudança do regime de aposentadoria. Os servidores da UFF aposentados continuarão sendo regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Portanto, não haverá migração de aposentadorias para as regras INSS.

Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada no Supremo Tribunal Federal, questionando a legalidade do Decreto 10.620. A Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN) e outros sindicatos entraram com pedido de Amicus Curiae no processo da ADI, no intuito de fortalecer e reforçar, com argumentos, a inconstitucionalidade do decreto.

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