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Decisão da Justiça favorece aposentados e pensionistas da UFF

  • Foto do escritor: SINTUFF
    SINTUFF
  • 14 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UFF SE ABSTENHA DE REALIZAR DESCONTOS RETROATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES



Em cumprimento da decisão noticiada pelo SINTUFF em 22 de fevereiro, a UFF informou que os valores indevidamente descontados em fevereiro 2022 nos contracheques dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a título de retroativo de Contribuição Previdenciária, serão devolvidos na folha de março de 2022.


Do mesmo modo, para os servidores que aceitaram fazer o parcelamento, a UFF vai proceder com o cancelamento das duas parcelas restantes, que seriam descontadas respectivamente nas folhas de março e abril.


Assessoria jurídica do SINTUFF.

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Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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