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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UFF SE ABSTENHA DE REALIZAR DESCONTOS RETROATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES
Em cumprimento da decisão noticiada pelo SINTUFF em 22 de fevereiro, a UFF informou que os valores indevidamente descontados em fevereiro 2022 nos contracheques dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a título de retroativo de Contribuição Previdenciária, serão devolvidos na folha de março de 2022.
Do mesmo modo, para os servidores que aceitaram fazer o parcelamento, a UFF vai proceder com o cancelamento das duas parcelas restantes, que seriam descontadas respectivamente nas folhas de março e abril.
Assessoria jurídica do SINTUFF.
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