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Categoria e sindicato cobram solução urgente para reverter cortes indevidos no auxílio transporte

  • Foto do escritor: SINTUFF
    SINTUFF
  • 2 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jul.

Os descontos indevidos, unilaterais e automáticos nos valores de auxílio transporte, que ocorrem desde maio, geraram indignação entre os(as) servidores(as) da UFF. A justificativa apresentada pela universidade é a aplicação da Instrução Normativa nº 71/2025, que determina o pagamento proporcional do benefício aos dias efetivamente trabalhados presencialmente. No entanto, o procedimento adotado está longe de se restringir ao cumprimento da norma.


Foram aplicados cortes automáticos, sem transparência, sem aviso prévio e sem qualquer espaço para a contestação dos dados utilizados. O critério foi exclusivamente burocrático e impessoal: sistemas de ponto e frequência, que não necessariamente refletem a realidade de trabalho de muitos servidores. O resultado foram descontos significativos, em alguns casos ultrapassando dois mil reais, com impacto direto no orçamento dos trabalhadores.


Importante frisar que, apesar da justificativa da reitoria apontar o governo como responsável pela operação dos cortes, este é um problema identificado apenas na UFF. Não há informações sobre uma crise desta dimensão envolvendo o auxílio transporte em outras instituições. O que se vê nesse caso é uma postura divergente da adotada na aplicação da aceleração, que demandou a realização dos cálculos para cada servidor individualmente, antes de gerar os devidos efeitos financeiros. Já para produzir descontos do auxílio transporte, a metodologia de avaliação caso a caso não foi utilizada. Informações do sistema foram aplicadas de forma automática e descriteriosa, causando erros, distorções e uma imensa confusão.


Sem solução imediata, ficou para o servidor a responsabilidade de solucionar individualmente os erros administrativos. A reitoria orientou que cada servidor(a) prejudicado(a) abrisse um protocolo, registrasse a reclamação e aguardasse análise. O SINTUFF cobrou da reitoria uma solução coletiva, rápida e eficaz: a correção imediata dos descontos indevidos e a devolução dos valores descontados sem respaldo.

É dever da universidade e do governo corrigir os erros causados por seus próprios sistemas e decisões. O que se espera da administração pública é responsabilidade com a gestão e respeito com os(as) trabalhadores(as). O SINTUFF seguirá atuando para que os direitos da categoria sejam respeitados e que os prejuízos sejam integralmente reparados.


As ações do SINTUFF na esfera jurídica


O SINTUFF ressalta que esses descontos foram realizados sem qualquer instauração de processo administrativo, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, afetando inclusive servidores(as) com regime de trabalho 100% presencial. O sindicato notificou a reitoria da UFF no dia 26 de maio, buscando explicações, mas não obteve resposta no prazo legal. Embora a UFF tenha orientado a abertura de requerimentos individuais para correção, o SINTUFF entende que essa exigência penaliza duplamente os servidores, que já foram prejudicados pelos descontos indevidos.


Diante da situação, o sindicato ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo. A ação busca impugnar os descontos considerados indevidos, argumentando violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de destacar a natureza alimentar do auxílio-transporte, que não pode ser suprimida sem observância do processo legal.


No momento, o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda apreciação do pedido de tutela provisória pelo Ministro Relator. Contudo, o STJ encontra-se atualmente em período de recesso forense (2 a 31 de julho), o que suspende os prazos processuais e atrasa o andamento processual.


Mesmo diante desse cenário, a Assessoria Jurídica do SINTUFF segue mobilizada, solicitando contato direto com o gabinete do relator, e articulando agendamento de uma reunião institucional para despachar o processo nas brechas regimentais — como autoriza o regimento interno em casos urgentes, mesmo durante as férias forenses.


O sindicato seguirá cobrando posicionamento da reitoria da UFF, que até aqui tem adotado postura ambígua, reconhecendo falhas no sistema mas sem apresentar soluções concretas nem intervir junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para evitar a continuidade das cobranças. O SINTUFF permanecerá adiante na estratégia judicial para conseguir uma liminar que suspenda os descontos ilegais.

O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos da categoria, e informa que nenhum servidor será deixado para trás diante dessas arbitrariedades.

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R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

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