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Burocracia para aposentadoria e abono dos que ingressaram na UFF antes de 11/12/1990

Burocracia nos pedidos de aposentadoria e abono dos servidores que ingressaram na UFF antes de 11/12


A partir de janeiro de 2019 houve uma mudança legislativa que criou uma

burocracia nos processos de averbação de tempo de serviço na Universidade,

sobretudo para servidores que já tinham vínculo com a UFF antes do concurso

público (vínculo celetista).

Este procedimento de averbação que anteriormente era realizado de forma

automática pela Universidade passou a ser feito da seguinte maneira:


1) Para os servidores que ingressaram na UFF antes de 11/12/1990, mas que

NÃO POSSUEM período insalubre anterior a 11/12/1990:


● O servidor deverá requerer, na própria UFF, a declaração de vínculo

funcional através de processo administrativo no SEI;

● Após a emissão da declaração, o servidor deverá protocolar pedido de CTC

(certidão de tempo de contribuição) no INSS do período exercido na UFF

anterior a 11/12/1990;

● Em seguida, o servidor deverá abrir processo administrativo no SEI de

averbação de tempo de contribuição, anexando a CTC com o período

celetista na UFF.


2) Para os servidores que ingressaram na UFF antes de 11/12/1990 e que

POSSUEM período insalubre anterior a 11/12/1990, deverão seguir os

seguintes passos:


● Abrir o requerimento de Emissão de PPP através do SEI/UFF;

● Após a emissão do PPP, será necessário que o servidor solicite na UFF uma

Declaração de vínculo funcional através de processo administrativo pelo

SEI/UFF;

● Uma vez que a Declaração e o PPP já tenham sido emitidos, será necessário

que o servidor proceda à abertura de requerimento administrativo no INSS de

Certidão de Tempo de Contribuição, no qual conste a certificação do tempo

especial;


● Após a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição na qual conste a

especificação do período especial, o servidor deverá abrir na UFF o

requerimento de conversão de tempo especial em comum;

● O processo de conversão de tempo especial em tempo comum resulta em

uma Declaração de Atividade Especial que deverá ser anexada no processo

de aposentadoria.


Lembrando que a emissão do PPP tem sido extremamente burocrático, por

exigir do servidor a apresentação dos seguintes documentos:


● Declaração de todos os setores em que o requerente trabalhou, com os

respectivos períodos e descrição do tipo de atividades realizadas (fornecido

pelas chefias dos locais em que exerceu atividades);

● Declaração de todos os setores em que o requerente trabalhou, com os

respectivos períodos e informações sobre as medidas de proteção (coletiva e

individual) implementadas nos respectivos setores (fornecido pelas chefias

dos locais em que exerceu atividades), e

● Portarias de concessão de insalubridade , periculosidade, Raio X publicadas

no BS.


Ressaltamos que o SINTUFF por meio de seu Departamento Jurídico vem

questionando tanto administrativa quanto judicialmente essa burocracia exacerbada

e orienta aos servidores que procurem sempre orientação jurídica do sindicato para

melhor encaminhar a questão.


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