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Ataque do reitor ao reposicionamento está fora do prazo citado pelo TCU

Atualizado: 17 de jul. de 2023


Aposentado protesta durante o Conselho Universitário. Foto: Zulmair Rocha

Nos últimos anos, o SINTUFF tem travado uma batalha árdua para defender o reposicionamento, aprovado pelo Conselho Universitário (CUV) em 2008, diante da tentativa insistente da reitoria em promover cortes na remuneração de centenas de aposentados, através de revisão de enquadramento. Trata-se de uma atitude inédita por parte de uma gestão de universidade. Não há qualquer reitor, em qualquer universidade onde o reposicionamento foi aprovado, que tenha adotado tal procedimento por iniciativa da própria gestão.

Durante todos esses anos, a reitoria tem propagado a versão que sua postura beligerante perante o reposicionamento é resultado de ordens superiores por parte de órgãos de controle. Contudo, é de amplo conhecimento que todas as ações, seja para a revisão do reposicionamento, seja para processo administrativo contra conselheiros universitários, partiram da UFF, através de sua Procuradoria, com as assinaturas dos reitores em exercício.

Por fim, recente Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) enterrou de vez a tese que a postura da reitoria contra centenas de aposentados seja resultado de pressão deste ou qualquer outro órgão de controle. Em seu Acórdão, o TCU recomenda que a UFF “adote as medidas cabíveis para dar início a processos de revisão de ofício dos atos concessórios emitidos pela Universidade Federal Fluminense, registrados há menos de cinco anos”. Aqui se confirma mais uma vez que a tese da decadência se aplica. Por mais que o TCU concorde com a reitoria que o reposicionamento não deveria ter sido aplicado, o Acórdão deixa bem explícito que qualquer revisão somente poderia ser aplicada dentro de um prazo que não se encaixa a nenhum dos aposentados beneficiados pelo reposicionamento. Já se passaram muito mais que cinco anos.

O TCU jamais ordenou qualquer corte, sempre recomendou a UFF que garantisse todo o direito de defesa e contraditório e que concluísse os processos administrativos dentro de um prazo determinado. Nunca o TCU fez qualquer objeção que a reitoria concluísse os processos com arquivamento dos mesmos, assim como jamais o TCU contrapôs o respeito ao prazo de decadência. Ao contrário disso, o TCU afirma a existência desse prazo. A multa que o reitor recebeu não se deve à não execução de cortes e sim à não conclusão dos processos administrativos, que poderiam ter sido encerrados em favor dos aposentados, bastando à reitoria apenas seguir o que está no Acórdão, que é o respeito ao prazo de cinco anos.


SINTUFF obtém liminar para rever corte já executado

Aos aposentados que foram notificados da revisão de enquadramento e tem recorrido ao Departamento Jurídico do SINTUFF, o sindicato tem enviado a defesa dentro do Processo Administrativo. Houve casos em que a reitoria, na ausência de contato por telegrama, optou pelo corte imediato da remuneração, alegando que informou o servidor sobre o processo através de edital. Esse foi o caso da servidora Ivonete da Conceição de Souza, cujo corte foi revertido pela Assessoria Jurídica do sindicato. O SINTUFF entrou com mandado de segurança argumentando que não houve real comunicação e oportunidade de defesa à servidora dentro do processo. O sindicato tem entrado com ações para reverter outros cortes já executados pela reitoria.

Além disso, tendo conhecimento do prazo de cinco anos citado no Acórdão do TCU, é de total e absoluta responsabilidade, ou irresponsabilidade, da reitoria a execução de qualquer corte.

Sabemos que as centenas de servidores implicados nesse processo, ameaçados de drásticos cortes salariais, estão em idade avançada. É preciso ver o lado humano. Perdas de remuneração desta gravidade e notícias desta natureza acarretam, em inúmeros casos, sustos e danos à saúde destes aposentados. Já recebemos relatos e presenciamos situações na sede do sindicato, de idosos se sentido mal devido à notificação dos cortes. O SINTUFF reitera que estes cortes estão fora da legalidade e a insistência da reitoria neste processo, sem reconhecimento da decadência, é uma irresponsabilidade contra a saúde e a vida destes servidores que dedicaram suas vidas a esta universidade. Ainda há tempo da reitoria mostrar compromisso com a vida, recuar e encerrar esses processos utilizando as próprias recomendações do TCU sobre o prazo de cinco anos.


O que é o reposicionamento?

O reposicionamento é uma medida aprovada pelo Conselho Universitário (CUV) em 2008 que corrigiu distorções na carreira de cerca de 1300 servidores aposentados, prejudicados na mudança para o atual plano de carreira. A redução nos vencimentos causada pelo cortes anunciados pela reitoria pode ultrapassar a casa dos mil reais, trazendo prejuízos graves para a vida e a saúde de centenas de trabalhadores que dedicaram décadas de esforços à UFF. Não existe nenhuma ordem judicial que obrigue o reitor a adotar esta medida desumana que prejudica a remuneração de aposentados.

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