top of page
Buscar
  • Foto do escritorSINTUFF

"A proposta de Código de Ética da UFF é cínica", aponta pesquisadora

Terezinha Martins. Foto: Jesiel Araujo

Entrevistamos Terezinha Martins dos Santos Souza, professora adjunta na Faculdade de Ciências Sociais/CCH da UNIRIO, coordenadora do grupo de Extensão “Combate ao Assédio Moral no Trabalho” e coordenadora da pesquisa “O Assédio Moral no Trabalho entre os/as trabalhadores/as de universidades federais”. Com vasta trajetória acadêmica e importantes contribuições acerca das relações de trabalho, assédio moral e assédio sexual, Terezinha respondeu ao nosso site perguntas sobre o uso de ferramentas institucionais para a prática de assédio moral e acerca da proposta de Código de Conduta Ética da UFF formulada de forma unilateral pela reitoria. Confira:

 

SINTUFF: O assédio moral ocorre apenas de forma verbalizada, direta, ou instrumentos institucionais podem ser empregados para práticas assediadoras?


Terezinha Martins dos Santos: Uma das características centrais do assédio laboral é exatamente o fato dele ocorrer sub-repticiamente*. Ele se utiliza tanto de palavras, como de gestos, ações e omissões. Neste sentido, é que, a depender do estágio da luta de classes, se os trabalhadores estão organizados no seu local de trabalho, em determinado setor, o assediador é obrigado a agir ainda mais sub-repticiamente. Quando aquele grupo de assediados, aquele local de trabalho, têm um grau rebaixado de consciência, quando não está em movimento, o assediador se sente à vontade para explicitar o assédio, inclusive verbalizando as questões. Mas essa não é a característica principal do assédio. Em primeiro lugar, os instrumentos institucionais são sempre utilizados para assediar. Isto é, o assediador necessita que a sua prática assediadora apareça como se fora algo defensável. Por isso, ele vai utilizar (os instrumentos institucionais), lembrando-se que é a justiça (a lei) e o conjunto das formulações jurídicas são formulações jurídicas burguesas, que estão sempre a serviço do capital, jamais do trabalho. Os poucos avanços obtidos nessa área tem a ver com a luta de classes, com os trabalhadores se organizando para fazer valer. Mas a justiça está a serviço dos patrões, nunca dos empregados, ok? Então, nesse sentido, sim, eles (os patrões) se organizam para construir vários instrumentos que, do ponto de vista formal, os proteja em suas práticas assediadoras.

* Diz-se de tudo que se faz furtivamente, de maneira desleal e ilícita; obtido por embuste

 

SINTUFF: Enquanto pesquisadora do assunto, você teria algum exemplo cotidiano de como uma ferramenta institucional pode ser utilizada para assediar moralmente no ambiente de trabalho?


Terezinha Martins dos Santos: Veja, o exemplo mais completo, que serve perfeitamente à função do assediador, são os diversos modelos de avaliação do trabalho. Esses modelos de avaliação de desempenho contém um conjunto de formulações altamente subjetivistas, que tentam parecer que são objetivas e não são. É um exemplo cabal da questão primeira que você me perguntou, sobre quais elementos de legalidade institucionais são usados para assediar. Na avaliação de desempenho há coisas como “iniciativa”, como “confiança”. Como é possível alguém avaliar algo tão subjetivo? Mas veja, como é um teste, aparece como se fora fruto da ciência. Quero lembrar que é uma ciência que está servindo o capital. Aos olhos de todos, o próprio trabalhador olha para si mesmo e dúvida que ele tenha essa “iniciativa”. O que desaparece é que a “iniciativa” ela é considerada como iniciativa a depender de quem a tome. É “iniciativa” se for para fazer aquilo que o chefe quer. Mas sim, a avaliação de desempenho tanto é um instrumento central do assédio laboral que ela fala em metas. As metas a serem cumpridas estão sempre muito além do que é a capacidade do grupo. Elas não são feitas para serem cumpridas. Elas são feitas para gerar nos trabalhadores a sensação de insuficiência. São sempre metas que nunca são cumpridas. Mas o serviço sai, as coisas são realizadas. Então, olha que absurdo. Se as metas fossem sempre descumpridas, a empresa, no caso a universidade, não funcionaria. Mas veja, ela funciona muitíssimo bem. (As metas são) para, obviamente, o interesse, não da população, mas de quem está no poder. Então, quando se coloca, nas avaliações de desempenho as famosas metas, se coloca exatamente para que os trabalhadores se sintam diminuídos, sempre incapazes, sempre em falta, sempre em suspensão.

 

SINTUFF: O uso de mecanismos institucionais para práticas assediadoras facilita que se blinde, com ares de legalidade e legitimidade, esse tipo de conduta?


Terezinha Martins dos Santos: Sim, é esse o objetivo do uso de mecanismos institucionais. Mas lembrem-se, a instituição está organizada em torno dos objetivos da empresa e não no objetivo dos trabalhadores. Isso é a característica central do capital. Dar ares de universalidade, de legalidade formal ao seu agir, colocando fora da legalidade tudo aquilo que se contraponha a esses mecanismos. O uso dos mecanismos institucionais está a serviço de dar um caráter de legalidade ao agir da empresa. E sim, como eu conceituo, o assédio laboral é uma forma de gestão da empresa. Não é um acaso, não é fruto da ação individual de um ou de outro, mas é uma prática cuidadosamente forjada para manter a lógica do capital, para fazer aumentar a produtividade e para separar os trabalhadores um do outro, para se livrar daquele grupo de trabalhadores que oferecem obstáculo aos planos de poder. O capital está muitíssimo preocupado com a sua representação na universidade, com a direção dela, que faz em nome de (o capital). Mesmo quando tem discurso de esquerda, ele está preocupado com essa “legalidade”. A legitimidade não é algo que interessa ao capital. Para nós que nos opomos a ele (o capital), nós fazemos essa distinção entre legal e legítimo. Para o capital é a mesma coisa, tudo que é legal é legítimo. Afinal ele faz as leis segundo seu próprio figurino. Então é óbvio que ele conceitua tudo que está dentro da legalidade como legítimo.

 

SINTUFF: Na proposta para o Código de Conduta Ética da UFF apresentada pela reitoria, o texto afirma que “atribuição e delegação de tarefas, aumento do volume de trabalho, uso de mecanismos tecnológicos de controle, avaliações de desempenho e diálogos e controle de prazos e cumprimento de tarefas, dentre outros, não configuram assédio moral”. Qual a sua opinião acerca desta formulação?


Terezinha Martins dos Santos: A proposta do Código de Conduta Ética da UFF tem uma palavra que define bem, ela é cínica. Por que? Quero lembrar que estamos numa sociedade de classes e toda a relação entre exploradores e explorados se chama luta de classes, ok? Quando os trabalhadores se organizam, quando os trabalhadores tentam fazer frente à exploração e à opressão de todas as formas, utilizando inclusive para isso os seus intelectuais orgânicos, a organização a serviço da classe trabalhadora, o capital se organiza do outro lado pagando seus intelectuais regiamente para produzir uma contraprodução que anule os avanços. Como o tema do assédio laboral tem avançado, como por exemplo no SINTUFF e em outros sindicatos, na forma de enfrentamento, como a cada dia a gente vai pensando formas (de enfrentamento), esse assédio laboral não pode, pela lógica deles, continuar sendo feito da mesma forma. É Marx que nos ensina que o capital precisa se renovar constantemente para continuar sendo quem é. Isso é, ele muda algumas perfumarias para que seu eixo de exploração e de opressão continue no mesmo sentido. Muda exatamente para anular as formulações feitas por teóricos, vários como eu e tantos outros, que dizemos que o aumento de volume de trabalho, dos controles de mecanismo tecnológico, as avaliações de desempenho, etc., etc., constituem sim assédio laboral. Por que? O que é assédio laboral? Ele é exatamente a prática de gestão do poder para se livrar dos trabalhadores que eles sabem que irão contestar o aumento desmedido do número de horas de trabalho, a falta de condições de trabalho, a precarização do trabalho que avança a olhos vistos. Então, o que é o assédio? É se livrar das vozes que irão denunciar essa precarização. Como eles sabem disso e já está teoricamente dado na formulação, tanto minha como de tantos outros que escrevem, que o aumento da carga de trabalho, a forma como é feita a avaliação de desempenho e a própria existência da avaliação de desempenho constituem assédio, o que eles querem é colocar o horror, a dominação, a opressão, o aumento da precarização do trabalho dentro da lei. Quero dizer que eles já fizeram isso antes e fazem todas as vezes que acharem necessárias. O exemplo mais cabal disso não faz tanto tempo assim. No século 19, aqui neste país, a população negra era, dentro da lei, colocada como um instrumento, igualzinho boi e carroça. Isto é, o dono do escravo tinha completo e total direito sobre o corpo inteiro do trabalhador. Então, hoje no capitalismo, no trabalho assalariado, consta que nós vendemos a força de trabalho e isso é medido em horas. O patrão, o dono, não pode ter direito sobre a nossa totalidade do ser, mas apenas sobre aquelas horas que está acordada de trabalharmos, chamada jornada de trabalho. Mas eles conseguem, quando necessário, modificar a lei para que a sua marcha de dominação e de opressão sobre os trabalhadores continue incólume, sem sofrer sobre a aparência, sobre o que é formalmente legal. Cabe a nós denunciarmos esta armadilha, denunciarmos o cinismo desse Código de Ética e evitarmos entrar no processo de sedução que se trata. Chamam-nos para discutir todas as perfumarias, toda a maquiagem, uma ou outra coisinha do Código de Ética e não a questão central. Então o movimento sindical deve evitar. Deve bater de frente no absurdo que é um Código de Ética como esse, e não ir lá sentar para discutir o aspecto “a”, o aspecto “b”. Porque eles não permitirão, a não ser que nós nos organizemos para tal, que exista um Código que reja um código do trabalho ditado pelos trabalhadores. Então é um engano, é um engodo ir lá sentar para discutir se o olho vai estar pintado de azul ou de vermelho, quando o centro da discussão vai estar incólume. E ele (Código de Ética) deixa os trabalhadores desarmados, torna legal a precarização do trabalho, que eles estão querendo aumentar ainda mais porque já implementaram. Eles querem aumentar ao infinito.

Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

© 2023

by Bertolo

  • b-facebook
  • Instagram
  • X
  • Whatsapp
  • b-youtube
bottom of page