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SINTUFF responde a ofício do reitor sobre "reposição dos dias não trabalhados"


A reitoria da UFF enviou e tornou público o envio de um ofício ao SINTUFF sobre "acordo para reposição dos dias não trabalhados para que não haja desconto salarial". No ofício, a reitoria cobra do sindicato uma "proposta do plano de reposição". Confira o texto do ofício enviado pelo SINTUFF ao reitor em resposta.

AO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

ASSUNTO: RESPOSTA DO OFÍCIO Nº 001/2019, DE 14/01/2019, DO GABINETE DO REITOR

Em resposta ao ofício em epígrafe, vimos esclarecer para ao final responder o seguinte:

  1. Tendo em vista o exíguo prazo para resposta dado pelo Oficio CG/GABR nº 001/2019 e, que este Sindicato preza pela deliberação democrática a ser realizada em fórum específico da categoria, não havendo tempo hábil para tal;

  2. Tendo em vista que o Mag. Reitor apenas nega as propostas do Sindicato, mas nunca apresentou propostas reais que esclareçam os critérios, parâmetros e que gerem segurança e esclarecimento aos servidores quanto às 30 horas, ponto eletrônico e demais pontos de greve;

  3. Tendo em vista a ausência de resposta aos inúmeros Ofícios enviados por este sindicato à Reitoria relatando e denunciando as violações aos direitos trabalhistas e condições mínimas de dignidade dos servidores desta Universidade, sem qualquer reposta até o presente momento;

  4. Tendo em vista a ausência de resposta quanto as 232 vagas do HUAP que novamente não foram abertas no Edital recente lançado pela Universidade;

  5. Tendo em vista o pronunciamento do Mag. Reitor na mesa de negociação de que não haveria corte de ponto e se respeitaria o movimento paredista, o que foi descumprido com posterior ajuizamento da ação para declaração da abusividade da greve com requerimento de corte de ponto;

  6. Tendo em vista que a decisão liminar proferida na ação proposta pela Universidade em face deste Sindicato não impõe o corte de ponto ou compensação ao movimento paredista, o que se confirma também pelo Parecer de força executória proferido pela Procuradoria;

  7. Tendo em vista que a tese de repercussão geral, oriunda do RE 639.456, deixa claro, em seu relatório que: “(...) a pretendida compensação deve ser sempre analisada na esfera da discricionariedade da administrativa, não havendo norma que imponha sua obrigatoriedade (...). cabendo às partes envolvidas no conflito decidir de que forma serão resolvidos os efeitos da greve, inclusive sobre os demais direitos – remuneratório ou não, dos servidores públicos civis (...)”;

  8. Tendo em vista que nas reuniões das mesas de negociação realizadas entre Reitoria da UFF e este Sindicato foi manifestado que os serviços essenciais seriam aqueles elencados no rol descrito no Ofício CG/GABR Nº 10/2018 da Reitoria e que não haveria outros setores elencados, mas, posteriormente, para surpresa dessa entidade sindical, tal acordo não fora respeitado pelo titular da Reitoria da UFF;

  9. Tendo em vista o pronunciamento do Magnífico Reitor, também realizado na mesa de negociação, estabelecendo por conveniência do Mag. Reitor o dia 7/01/2019 como parâmetro para possíveis corte de ponto e compensação;

  10. Tendo em vista que nesta mesma mesa de negociação houve a promessa do Mag. Reitor a orientar a Procuradoria da UFF a não interpor petição na ação de greve que pudesse gerar debate sobre datas para possíveis cortes de ponto ou compensação, o que, novamente foi descumprido pela Reitoria, tendo em vista a petição de Embargos de Declaração protocolado na ação com este intuito;

  11. Tendo em vista que embora tenha havido a suspensão da greve, nenhum ponto de pauta foi encaminhado pelo Mag. Reitor, e que tais pontos encontram-se em aberto;

Vimos responder ao ofício acima citado dizendo que o SINTUFF está a disposição de negociação sobre a questão em comento, requerendo a imediata instalação de mesa de negociação para evitar prejuízos para categoria dos servidores da Universidade Federal Fluminense.

Cordialmente,

Coordenação do SINTUFF

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