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Reitor se recusa radicalmente a defender 30 horas na justiça como fez o IFSul


A audiência com o reitor foi um retrocesso em relação à reunião de negociação anterior. Cada dia fica mais evidente que o reitor Antonio Claudio, negando suas promessas de campanha, quer entrar para a história como o gestor que acabou com a jornada de 30 horas na UFF, um direito conquistado e mantido há mais de três décadas. Ao atacar as 30 horas dos servidores e se esquivar de compor com ADUFF, SINTUFF e DCE uma frente política em defesa da democracia, da autonomia universitária e da educação pública, Antonio Claudio demonstra que a tendência de sua gestão é de aplicar fielmente as políticas do governo federal.

O IFSul defendeu radicalmente as 30 horas, a UFF não

O reitor da UFF se recusa radicalmente a seguir o mesmo caminho percorrido pela gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) que levou à justiça a defesa da jornada de 30 horas. Novamente, o reitor se justificou baseado nas interpretações de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), para sustentar sua decisão irrevogável. Contudo, o reitor do IFSul judicalizou a questão, enfrentou a interpretação errônea dos órgãos de controle, e conseguiu sentença garantindo 30 horas ao conjunto dos servidores desta instituição, obrigando o TCU a recuar e acatar a letra fria da lei, que estabelece um critério geral para aplicação de 30 horas.

Em nenhum momento a legislação fala que a flexibilização da jornada de trabalho terá de quebrar a isonomia entre os servidores de um mesmo órgão, inexistindo ainda, na lei, palavras invocadas pelo reitor e sua assessoria jurídica como: “setor” e “exceção”. Ou seja, não há dispositivo legal dizendo que a flexibilização não possa ser aplicada “indistintamente” em um determinado órgão, até porque a diferenciação das jornadas dentro do mesmo órgão para os mesmo cargos fere o artigo 19 da Lei 8112/90, no qual a jornada será atribuída em razão dos cargos e não do local de lotação, bem como há isonomia entre os servidores.

A única sentença judicial existente em todo o país sobre o tema das 30 horas é contrária ao que diz Antonio Claudio. O reitor alega que sua medida é para evitar bloqueio das contas e multa à universidade. O IFSul não foi multado e nem teve suas contas bloqueadas. O Departamento Jurídico do SINTUFF novamente explicou que não é previsto legalmente bloqueio das contas nessa situação específica da jornada de trabalho, como argumenta o reitor.

Postura do reitor é acatar determinações do TCU quando convém

O reitor foi questionado pelo Comando de Greve se iria acatar tudo que for determinado pelo TCU daqui pra frente. Antonio Claudio afirmou que depende do caso, mas que em relação às 30 horas não recorrerá a nenhuma instância em defesa dessa conquista histórica dos servidores. Ou seja, é uma evidente decisão em acatar ordens dos órgãos de controle apenas quando lhe for de interesse político, não há nenhum real temor de contas bloqueadas ou multas. Tem-se a aparência de que a verdade para o reitor é múltipla e multifacetada, a depender do momento político e ao sabor de eventuais interpretações dos órgãos de controle que convenientemente surgirem.

Servidores serão divididos em duas jornadas de trabalho diferentes

Segundo o que afirma Antonio Claudio, parte dos servidores fará 30 horas e outra parte fará 40 horas. Em primeira análise do procurador da UFF, Jonas de Jesus Ribeiro, só poderiam ser enquadrados nas 30 horas os servidores que trabalham no setor de saúde, assistência estudantil e bibliotecas. Todo o setor administrativo, por exemplo, ficaria de fora. Quando questionada se iria acatar esta interpretação do procurador, a reitoria afirmou que se tratava apenas de um "exemplo", em mais uma demonstração de insegurança quando confrontados com a fragilidade de seus argumentos. O reitor foi enfático em dizer que a jornada de 30 horas “não é possível para todos” na UFF.

Estelionato eleitoral sim

Durante toda a negociação, a única contraproposta da reitoria foi dar apenas uma mísera vaga ao sindicato para fiscalizar e opinar sobre o trabalho da comissão formada pela gestão sobre 30 horas. Este comissão mapeará quem teria direito e quem não teria à flexibilização da carga horária. Durante a campanha, os panfletos eleitorais de Antonio Claudio diziam que “É compromisso da Chapa 1 que TODA QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO AOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS APENAS SERÁ DECIDIDA COM A AMPLA PARTICIPAÇÃO DESTES”. Uma verdadeira mentira para ganhar votos.

Se, durante a campanha eleitoral, o reitor Antonio Claudio tivesse dito que, em vez de prometer defender RADICALMENTE as 30 horas, iria recuar no primeiro documento do TCU que aparecesse, 986 técnico-administrativos teriam votado nele?

Portaria amplifica assédio moral e uso político da jornada de trabalho

A portaria em vigor na UFF determina que as chefias deliberarão sobre a jornada de trabalho, uma medida completamente estapafúrdia, que amplifica o assédio moral, que possibilita o uso político das transferências de setor e que não está prevista legalmente. O Decreto 1590 atribui ao dirigente máximo do órgão definir a carga horária. No caso o dirigente em questão é o reitor (e não as chefias dos setores) e o órgão é a UFF. Não está escrito em nenhum lugar dos dispositivos legais que a distribuição da carga horária se dará por setor de trabalho, que naturalmente não constitui um órgão público por si só, mas parte do mesmo. A legislação diz:

“Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.” (Decreto Nº 1.590). A UFF se encaixa nesse perfil, assim como o IFSul, mas o reitor insiste em criar de forma abstrata subdivisões da universidade para decidir onde se trabalha 30 e onde se trabalha 40 horas.

A decisão do reitor é opção política e não jurídica

Cada vez fica mais óbvio que se trata de uma decisão política e não jurídica do reitor, tendo em vista que a reitoria protelou ao máximo a formalização da minuta da Comissão de 30 horas até que surgisse algum novo questionamento de algum órgão de controle que servisse de desculpa para sua posição. Um caminho judicial vitorioso foi apontado e o reitor se recusa a adotá-lo.

Nenhuma garantia de 30 horas no HUAP

O reitor não garantiu que haverá 30 horas aos servidores do HUAP, que estão na iminência de implantação do ponto eletrônico e não se sabe qual carga horária estará registrada no controle digital. Os servidores do HUAP denunciam que a jornada de alguns setores no HUAP já estão sendo estabelecidas como 40 horas, mesmo o hospital funcionando 24 horas por dia.

Protestar na posse e desmascarar Antonio Claudio

O reitor se diz “ofendido” quando o sindicato fala do estelionato eleitoral por ele cometido. Os panfletos e publicações de sua chapa estão aí para quem quiser ver. O sindicato já apontou caminhos plausíveis para implantação da 30 horas, já mostrou que existem recursos viáveis no terreno judicial para defender a aplicação correta da lei, a exemplo do IFSul e a despeito das alegações dos órgãos de controle. Tudo o que o reitor faz hoje é negar o que disse na campanha. Prometeu que defenderia “radicalmente” as 30 horas e não fez. Disse que tomaria decisões sobre esse tema em conjunto com os servidores e não fez. Ou seja, mentiu para se eleger.

É preciso protestar na posse do reitor, protestar contra o estelionato eleitoral de quem prometeu defender radicalmente as 30 horas mas agora se coloca como mero cumpridor da interpretação dos órgãos de controle sem questioná-los nas instâncias jurídicas cabíveis. Uma vergonha. A cerimônia será nesta quinta-feira, 6/12, na Reitoria. O Comando de Greve do SINTUFF estará presente a partir das 16 horas. Somente uma forte pressão política pode forçar a reitoria a recuar de sua intransigência.

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