A Unimed Leste Fluminense notificou o SINTUFF na intenção de romper, em um prazo de 60 dias, o contrato de convênio com o sindicato. A empresa alega que da parte do SINTUFF “inexiste interesse na repactuação” e acusa que o sindicato vem “maliciosamente postergando as tratativas”.
O SINTUFF recebeu com surpresa a notificação e tais acusações, tendo em vista que o sindicato já havia acolhido a maior parte das exigências da empresa para continuidade do plano tais como a renúncia à taxa administrativa e o reajuste financeiro de 8,53%, tal qual previsto no contrato.
Ao agir de forma intempestiva, rompendo as negociações quando havia proximidade de um acordo, a empresa atua no sentido de desguarnecer 3 mil vidas em plena pandemia. O SINTUFF, através da Comissão de Usuários, insiste na retomada da mesa de negociação e tem demonstrado total disposição ao diálogo para que se encontre uma resolução comum que contemple os usuários e a empresa, o que pode ser comprovado através de diversos documentos emitidos pelo sindicato.
O SINTUFF encaminhará resposta à notificação e uma solicitação de reunião com a Unimed Leste Fluminense. Para aprovar resoluções no sentido de proteger os direitos e a seguridade dos usuários do convênio, o SINTUFF convocou uma Assembleia de Usuários para o dia 13/4/2021, às 15 horas.
Confira a resposta do SINTUFF à notificação da Unimed:
RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO RECEBIDA PELA UNIMED SOBRE A INTENÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
É com grande estranheza que recebemos, no dia 31/03/2021, o conteúdo da notificação enviado pela empresa Unimed, manifestando sua intenção em rescindir o contrato coletivo de plano de saúde, tendo como intermediário o SINTUFF, no momento mais crítico da pandemia mundial no Brasil, desguarnecendo assim mais de 3 mil vidas assistidas pelo presente contrato.
No bojo do processo de tratativas do presente ano, entendíamos que estávamos próximos da negociação consensual, uma vez que já havia o indicativo expresso do SINTUFF em renunciar à taxa administrativa, como exigia a Unimed para continuidade da prestação de serviço, bem como do acordo quanto ao índice de reajuste financeiro de 8,53%, tal qual previsto no contrato, pelo IGPM – segmento saúde.
Pendentes estavam apenas as alterações contratuais que a Unimed pretendia, bem como fornecimento de dados necessários ao pleno desenvolvimento da clausula que prevê o reajuste financeiro, por meio de cálculo atuarial.
Convém ressaltar que a alegação da Unimed que esta entidade requer dados relacionados ao sigilo médico, se afastam diametralmente da realidade das negociações.
A título de exemplo, e, como amplamente justificado nos documentos enviados pelo SINTUFF, a discriminação genérica de serviços, como apresentado pela Unimed para justificar a propositura de índices de reajuste técnico, tais como “pacotes”, sem qualquer discriminação adicional, impossibilita a aferição dos gastos efetivamente realizados pelo conjunto de usuários e o atendimento de forma fiel à clausula contratual que prevê o reajuste financeiro com base em estudo atuarial.
Sendo assim, prezando, mais uma vez por um processo transparente e em prol da função social e continuidade dos serviços prestados vimos solicitar a suspensão do prazo contudo na notificação, a marcação de uma reunião de urgência para entender os motivos constantes no referido documento e a reabertura de mesa de negociação.
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