O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconsiderou parte da tutela concedida ao SINTUFF. O trecho que sofreu alteração substancial foi o que garantia a imediata liberação do trabalho presencial a todos os servidores do grupo de altíssimo risco mediante autodeclaração. Na decisão, o desembargador defere o efeito suspensivo requerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) neste item específico. Apesar da mudança dificultar a proteção aos trabalhadores de altíssima vulnerabilidade frente ao coronavírus, ainda é possível conseguir a liberação para trabalho remoto nos termos da tutela. Informamos também que o Departamento Jurídico está recorrendo da decisão que modificou a tutela.
Com a reconsideração do TRF2, a decisão judicial fica da seguinte forma:
"Ante o exposto, defere-se, em parte, o efeito suspensivo ativo requerido, para excluir da decisão agravada o item (i), e para que o item (ii) passe a ter sua redação acrescida “do grupo de altíssimo risco”, como segue:
“(i) - revogado
(ii) que apreciem imediatamente os pedidos dos profissionais de serviços essenciais do grupo de altíssimo risco e do amplo grupo de risco, vinculados ao HUAP/UFF, admitindo os que não prejudiquem, de imediato, a continuidade do referido serviço essencial. E, com relação aos referidos servidores não admitidos de pronto, que promovam a imediata condução a atividades de menor exposição a riscos de contaminação pelo coronavírus, nos termos da fundamentação acima, ao tempo em que fixo o prazo de 15 dias para que a UFF e a EBSERH, criem condições para o trabalho remoto dos referidos servidores remanescentes, de modo a viabilizar o afastamento destes das atividades presenciais"
Orientação do Departamento Jurídico do SINTUFF aos servidores
O Departamento Jurídico do SINTUFF orienta que os servidores técnico-administrativos do HUAP, que se encaixam nos grupos de altíssimo e alto risco perante o Covid-19, mantenham-se fazendo os pedidos de liberação e anexem os documentos que comprovem doenças crônicas ou graves e imunodeficiências. Apesar da reconsideração do TRF4, a EBSERH e a reitoria ainda estão sob exigência de responder as solicitações em tempo hábil, além da obrigatoriedade de realocar de imediato os servidores vulneráveis em atividades de menor risco de exposição ao coronavírus. Além disso, está em curso o prazo de quinze dias desde a intimação para que a EBSERH e a UFF criem condições de trabalho remoto a estes servidores, viabilizando a liberação do trabalho presencial.
Aos servidores do grupo de risco e altíssimo risco que continuam sem respostas, mesmo já tendo enviado os pedidos de liberação e documentos para o e-mail da gestão, o SINTUFF orienta que registrem os fatos encaminhando as reclamações para as chefias imediatas e para o setor de recurso humanos da EBSERH com cópia para o e-mail do sindicato (juridico@sintuff.org.br). A mesma recomendação fazemos aos servidores em condições de vulnerabilidade que sejam colocados na linha de frente ao atendimento ao Covid-19 e também a todos que não estejam recebendo EPIs e cursos preparatórios. De posse desses documentos, o Departamento Jurídico do SINTUFF terá condições de comprovar os eventuais descumprimentos da tutela e cobrar as medidas necessárias.
Por fim, repudiamos a política da reitoria e da EBSERH, que buscam a todo custo colocar em risco a vida de servidores vulneráveis ao Covid-19 para satisfazer seus interesses gerenciais. Utilizam para esse fim uma nova Instrução Normativa do governo que retrocede nas garantias de proteção aos profissionais da saúde. Se algum servidor em trabalho presencial adoecer gravemente ou vier a óbito por Covid-19, os gestores da UFF e da EBSERH serão responsabilizados.
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