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SINTUFF ganha tutela que mantém direito de afastamento a grupos de risco da Covid

Foto do escritor: SINTUFFSINTUFF

Atualizado: 5 de ago. de 2022

Em junho deste ano, O SINTUFF, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com uma demanda coletiva que buscava a manutenção do trabalho remoto para os servidores pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19. Em virtude do aumento de casos nos últimos meses, o SINTUFF requereu uma tutela de urgência, que foi deferida pelo juízo da 3º Vara Federal de Niterói, nestes termos:


“Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA tutela de urgência para suspender o art. 3º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, no sentido de manter a vigência da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/202, de igual modo, suspender o art. 5º da Instrução Normativa PROGEPE/UFF Nº 21 da UFF, no sentido de manter a vigência da Instrução Normativa PROGEPE/UFF Nº 019, mantendo-se o grupo de substituídos em condições de risco para a COVID-19 em trabalho remoto, até ulterior melhora do quadro pandêmico e ou eficácias das medidas protetivas e imunizantes em desenvolvimento pelos órgãos de saúde.”


A UFF, mesmo sem abrir a intimação eletrônica, tomou ciência e já apresentou um recurso ao Tribunal buscando reverter a decisão. O SINTUFF lamenta essa postura e se espanta com tamanha celeridade da gestão da universidade em tentar derrubar uma decisão que preserva a saúde dos mais vulneráveis à Covid.


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Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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by Bertolo

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