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Jurídico do SINTUFF garante prorrogação de licença negada pela UFF e servidora agradece com emocionante carta


Em outubro de 2022, a Assessoria Jurídica foi procurada por servidora que foi impedida de prorrogar sua licença maternidade, sob a fria justificativa de que tal pedido não encontrava amparo legal.

  

Assim, a Assessoria Jurídica ingressou com a devida medida judicial e obteve êxito garantindo o direito à servidora de prorrogar sua licença-maternidade nos termos do entendimento atual do STF: “... o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas...”

 

Com a devida autorização e por entender que se trata de matéria de relevante interesse público e social, fundamentos do SINTUFF, divulgamos o agradecimento emocionante da servidora.

 

 “Ao Jurídico dos Sindicatos dos Técnicos Administrativos da Universidade Federal Fluminense,

 

Prezados,

 

 Gostaria de expressar minha sincera gratidão pela valiosa assessoria jurídica fornecida durante o processo de prorrogação da minha licença maternidade.

 

Quando meu filho nasceu em janeiro de 2022, jamais poderia imaginar que levaria 49 dias até tê-lo finalmente em casa comigo. Esse período, que para alguns pode parecer breve, foi para mim o mais desafiador e longo da vida. Em muitos momentos durante essa jornada, enfrentei incertezas sobre a sobrevivência dele, diante das complicações e dos procedimentos médicos necessários. No entanto, apesar das expectativas médicas, meu filho sobreviveu e finalmente pude levá-lo para casa.

 

Acredito sinceramente que minha verdadeira experiência de maternidade começou apenas após a alta hospitalar, quando não havia mais aparelhos médicos ou incubadora entre nós.

 

Ao solicitar à Universidade a prorrogação da minha licença maternidade, não imaginava que meu pedido poderia ser negado. Testemunhei outras mães na mesma situação tendo seus direitos respeitados sem enfrentar qualquer obstáculo. Para elas, foi um processo simples e natural, reconhecendo que a verdadeira vivência da maternidade começa após a alta hospitalar da criança.

 

A recusa da UFF em conceder essa prorrogação pareceu-me cruel e desumana. Como servidora com quinze anos de serviço público ininterrupto, não consegui encontrar lógica na negativa, além de pura e simples crueldade e, possivelmente, misoginia. Era difícil compreender como uma instituição de renome como a Universidade Federal Fluminense poderia negar um pedido tão simples: a prorrogação por 49 dias do período de licença maternidade.

 

Como alguém que contribuiu para a criação de um programa de apoio a estudantes gestantes e puérperas, senti-me desamparada no momento mais vulnerável da minha vida como mulher e mãe: ser privada do convívio com meu filho.

 

Mais do que a própria prorrogação, havia uma questão simbólica em jogo. Minha maternidade não foi reconhecida, minha condição foi negada e meu direito foi desrespeitado.

 

Se não fosse por este sindicato, eu ainda hoje estaria privada desse direito.

 

Por isso, gostaria de expressar meu profundo agradecimento a todos vocês. Agradeço do fundo do meu coração por terem acolhido minha causa, lutado pela minha causa e exigido o reconhecimento da singularidade da minha maternidade.

 

Graças a vocês, fui finalmente reconhecida.

 

Graças a vocês, fui atendida em minha solicitação.

 

Direitos não deveriam ser conquistados através de lutas, mas infelizmente ainda são necessárias batalhas para garantir o óbvio.

 

Portanto, quero estender meu agradecimento a todos os envolvidos neste processo, que defenderam minha causa diante da justiça.

 

Com todo o meu respeito e consideração, (...)”

 

 O SINTUFF por intermédio de sua Assessoria Jurídica parabeniza a vitória conquistada pela servidora e reafirma sua luta pela concretização dos direitos e garantias fundamentais da categoria dos servidores da Universidade Federal Fluminense.

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