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Descontos no auxílio-transporte em maio de 2025 e as ações do SINTUFF

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    SINTUFF
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

O SINTUFF informa que está acompanhando atentamente a situação dos descontos observados nos contracheques referentes ao mês de maio de 2025, a título de auxílio-transporte.


Conforme informações disponibilizadas pela UFF, a cobrança desses valores está relacionada à aplicação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025. De acordo com essa normativa, o desconto referente ao auxílio-transporte passou a ser realizado de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados presencialmente.


Valores eventualmente pagos, referentes a meses anteriores e relacionados a dias em que não constava presença efetiva, foram objeto de desconto na folha de pagamento de maio de 2025. Além disso, a UFF mencionou que algumas inconsistências foram identificadas no sistema de processamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), afetando determinados casos.


Diante das dúvidas e preocupações manifestadas pela categoria, o SINTUFF oficiou à reitoria da UFF, buscando explicações mais aprofundados sobre a situação. Apresentamos os seguintes questionamentos:


  • Informações detalhadas sobre a extensão e a natureza das inconsistências identificadas no sistema do MGI que impactaram os contracheques dos servidores da UFF;

  • Quais medidas efetivas e proativas a UFF, por meio do DAP, está implementando para identificar e corrigir todos os descontos irregulares, sem a necessidade de requerimento individual por parte do servidor(a) afetado(a);

  • Um cronograma claro para a restituição dos valores descontados indevidamente aos servidores;

  • Se houve abertura de processos individualizados para fins de apuração dos valores supostamente pagos indevidamente a título de auxílio-transporte, bem como se foi franqueado o exercício do contraditório e da ampla defesa aos(às) servidores(as) envolvidos(as).


Ressaltamos que a UFF orientou os(as) servidores(as) que, caso identifiquem inconsistência no desconto do auxílio-transporte, abram um requerimento via protocolo online, através do site https://www.uff.br/informe/uff-disponibiliza-protocolo-gov-br/, para análise individualizada do caso pela equipe do DAP. A UFF disponibiliza o Protocolo Gov.br, que é um canal eletrônico que possibilita o envio de documentos e solicitações de forma digital, promovendo agilidade e eficiência.

No entanto, o SINTUFF entende que a exigência de requerimentos individuais, via protocolo online, para correção de descontos que decorrem de falhas no sistema ou de interpretações da norma, penaliza duplamente os(as) servidores(as), que já foram prejudicados(as) pelos descontos indevidos e agora têm o ônus de buscar a regularização de forma individual.


O SINTUFF aguarda as respostas da reitoria e continuará trabalhando para garantir que os direitos dos(as) servidores(as) sejam respeitados e que os valores descontados indevidamente sejam restituídos de forma ágil e sem burocracia excessiva para os(as) trabalhadores(as). Manteremos a categoria informada sobre os desdobramentos.


COORDENAÇÃO DO SINTUFF

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Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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