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Carta aos servidores em Estágio Probatório: direito de greve é o mesmo para toda a categoria

No dia 11 de março de 2023, a nossa categoria entrou em greve por recomposição salarial, reestruturação do plano de carreira e equiparação de benefícios com outras esferas de poder (legislativo e judiciário). Nossa remuneração acumula mais de 53% de perdas inflacionárias nos últimos oito anos. A proposta de reajuste zero feita pelo governo para 2024 amplia a defasagem quando deveria haver recomposição.


O exercício do direito de greve é assegurado a todos os servidores públicos federais, por previsão constitucional. A princípio, não existe qualquer setor da Universidade que não possa fazer a greve. O servidor que está em estágio probatório tem exercício pleno do direito de greve, sem ressalvas ou diferenciações em relação aos servidores efetivados. Qualquer punição que advenha do legítimo exercício do direito de greve configura abuso de poder e poderá ser questionada inclusive judicialmente.


Conforme acordado em audiência com a reitoria, o servidor – seja ele em estágio probatório ou efetivo – não precisa formalizar nenhum documento ou protocolo junto à chefia para notificar sua adesão à greve, que é coletiva e identificada pela interrupção do trabalho nas datas referentes ao período de paralisação.


Igualmente, nenhuma chefia pode, em qualquer hipótese, assediar ou induzir o servidor a não aderir à greve, sendo agravante dessa prática ilegal o uso da condição de estágio probatório como instrumento para intensificar a pressão sobre o servidor.

O servidor em estágio probatório também não tem qualquer obrigação de cobrir serviços represados por colegas efetivos que estejam em greve.


Qualquer caso que atente contra essas premissas levantadas, o Departamento Jurídico do SINTUFF encontra-se à disposição para orientar a auxiliar o(a) servidor(a) em busca de seus direitos.


Em relação aos serviços reconhecidamente essenciais, os servidores farão escala de greve para garantir a manutenção dos mesmos, independentemente da condição de estar ou não em estágio probatório.


Os serviços represados, por acordo firmado com a reitoria em audiência, serão compensados após a greve, sem incidir em lançamento de faltas.


O direito de greve é isonômico, abrange a toda a categoria igualmente, não há previsão legal de qualquer restrição diferenciada ao exercício desta prerrogativa para servidores em estágio probatório.


Por fim, alertamos a importância de se filiar ao SINTUFF. O sindicato é o seu instrumento de luta e resguardo dos direitos trabalhista, seja no âmbito político, seja na esfera jurídica. Faça parte do seu sindicato, pois o SINTUFF forte é você mais forte!



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