SINTUFF
Vitória: Justiça obriga HUAP a liberar grupo de altíssimo risco, apreciar pedidos e fornecer EPIs

A Justiça Federal intimou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Universidade Federal Fluminense (UFF) a garantir a liberação voluntária para atividade remota a todos os servidores que se encaixam no grupo de altíssimo risco, que enquadra portadores de doenças crônicas ou graves e imunodeficientes, atendendo pedido de tutela antecipada impetrado pelo Departamento Jurídico do SINTUFF. As liberações devem se dar mediante autodeclaração a ser enviada ao e-mail institucional da chefia imediata. A decisão judicial garante que as chefias e a gestão da EBSERH não podem negar esses pedidos.
Conforme a decisão judicial, a EBSERH e a UFF também devem apreciar imediatamente todos os pedidos dos profissionais do amplo grupo de risco, aceitando todas as solicitações que não prejudiquem, de imediato, a continuidade do referido serviço essencial. Com relação aos servidores não admitidos imediatamente,a EBSERH fica obrigada a promover a imediata condução a atividades de menor exposição a riscos de contaminação pelo coronavírus. A UFF e EBSERH tem um prazo de 15 dias para criar condições para o trabalho remoto desses servidores remanescentes de forma a viabilizar o afastamento dos mesmos das atividades presenciais, enquanto durar as normas em vigor de combate à pandemia.
A EBSERH e a UFF ficam intimadas ainda a garantir, em um prazo de cinco dias, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os servidores, sem seletividade, e garantir instrução, treinamento e prática do uso apropriado dos EPIs, sob multa diária de 10 mil reais.
A Decisão Judicial vem a confirmar a postura irresponsável da gestão da EBSERH e da reitoria da UFF, em descumprimento às normas em vigor. O reitor veio a público em vídeo fazer propaganda das ações que a UFF tem feito no combate à pandemia. Mas a prática da reitoria junto à EBSERH é muito diferente da propaganda. Ao manter servidores do grupo de altíssimo grupo de risco trabalhando, negar de forma sistemática os pedidos e não fornecer os necessários EPIs, EBSERH e reitoria estão fazendo coro com o governo negacionista da ciência, contribuindo para propagação da epidemia, adoecimento de servidores e risco de morte de seus funcionários.
Confira a decisão judicial:
(i) que viabilizem o imediato e voluntário exercício das atividades funcionais remotamente, com a dispensa do controle de ponto, aos profissionais da área de enfermagem, médica e assistencial, que sejam pertencentes ao grupo de altíssimo risco (portadores de doenças crônicas ou graves e imunodeficientes), e nos termos em que delineado na fundamentação acima. Prazo: 48 horas;
(ii) que apreciem imediatamente os pedidos dos profissionais de serviços essenciais do amplo grupo de risco, vinculados ao HUAP/UFF, admitindo os que não prejudiquem, de imediato, a continuidade do referido serviço essencial. E, com relação aos referidos servidores não admitidos de pronto, que promovam a imediata condução a atividades de menor exposição a riscos de contaminação pelo coronavírus, nos termos da fundamentação acima, ao tempo em que fixo o prazo de 15 dias para que a UFF e a EBSERH, criem condições para o trabalho remoto dos referidos servidores remanescentes, de modo a viabilizar o afastamento destes das atividades presenciais;
(iii) que forneçam os equipamentos de proteção individual (EPI), acima admitidos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como promovam a instrução, treinamento e prática do uso apropriado dos EPI. Fixo multa diária de R$10.000,00, limitado a R$250.000,00, incidente sobre o descumprimento injustificado em relação a cada uma das medidas ora determinadas.
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