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Vitória: Justiça obriga HUAP a liberar grupo de altíssimo risco, apreciar pedidos e fornecer EPIs

Foto do escritor: SINTUFFSINTUFF

A Justiça Federal intimou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Universidade Federal Fluminense (UFF) a garantir a liberação voluntária para atividade remota a todos os servidores que se encaixam no grupo de altíssimo risco, que enquadra portadores de doenças crônicas ou graves e imunodeficientes, atendendo pedido de tutela antecipada impetrado pelo Departamento Jurídico do SINTUFF. As liberações devem se dar mediante autodeclaração a ser enviada ao e-mail institucional da chefia imediata. A decisão judicial garante que as chefias e a gestão da EBSERH não podem negar esses pedidos.

Conforme a decisão judicial, a EBSERH e a UFF também devem apreciar imediatamente todos os pedidos dos profissionais do amplo grupo de risco, aceitando todas as solicitações que não prejudiquem, de imediato, a continuidade do referido serviço essencial. Com relação aos servidores não admitidos imediatamente,a EBSERH fica obrigada a promover a imediata condução a atividades de menor exposição a riscos de contaminação pelo coronavírus. A UFF e EBSERH tem um prazo de 15 dias para criar condições para o trabalho remoto desses servidores remanescentes de forma a viabilizar o afastamento dos mesmos das atividades presenciais, enquanto durar as normas em vigor de combate à pandemia.

A EBSERH e a UFF ficam intimadas ainda a garantir, em um prazo de cinco dias, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os servidores, sem seletividade, e garantir instrução, treinamento e prática do uso apropriado dos EPIs, sob multa diária de 10 mil reais.

A Decisão Judicial vem a confirmar a postura irresponsável da gestão da EBSERH e da reitoria da UFF, em descumprimento às normas em vigor. O reitor veio a público em vídeo fazer propaganda das ações que a UFF tem feito no combate à pandemia. Mas a prática da reitoria junto à EBSERH é muito diferente da propaganda. Ao manter servidores do grupo de altíssimo grupo de risco trabalhando, negar de forma sistemática os pedidos e não fornecer os necessários EPIs, EBSERH e reitoria estão fazendo coro com o governo negacionista da ciência, contribuindo para propagação da epidemia, adoecimento de servidores e risco de morte de seus funcionários.

Confira a decisão judicial:

(i) que viabilizem o imediato e voluntário exercício das atividades funcionais remotamente, com a dispensa do controle de ponto, aos profissionais da área de enfermagem, médica e assistencial, que sejam pertencentes ao grupo de altíssimo risco (portadores de doenças crônicas ou graves e imunodeficientes), e nos termos em que delineado na fundamentação acima. Prazo: 48 horas;

(ii) que apreciem imediatamente os pedidos dos profissionais de serviços essenciais do amplo grupo de risco, vinculados ao HUAP/UFF, admitindo os que não prejudiquem, de imediato, a continuidade do referido serviço essencial. E, com relação aos referidos servidores não admitidos de pronto, que promovam a imediata condução a atividades de menor exposição a riscos de contaminação pelo coronavírus, nos termos da fundamentação acima, ao tempo em que fixo o prazo de 15 dias para que a UFF e a EBSERH, criem condições para o trabalho remoto dos referidos servidores remanescentes, de modo a viabilizar o afastamento destes das atividades presenciais;

(iii) que forneçam os equipamentos de proteção individual (EPI), acima admitidos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como promovam a instrução, treinamento e prática do uso apropriado dos EPI. Fixo multa diária de R$10.000,00, limitado a R$250.000,00, incidente sobre o descumprimento injustificado em relação a cada uma das medidas ora determinadas.

Leia a decisão judicial completa. Clique aqui.

1 Comment


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charmendescorreia
Mar 31, 2020

Boa tarde!Sou funcionária RJU lotada no HUAP ORL OFT enfermaria cirúrgica,estou sem receber insalubridade a 5 meses, fiz várias reclamações no DP, na gerência, na coordenação do setor,estou com 60 anos ,estou em quarentena ,pois apresentei alguns sintomas ,como tosse seca,Coriza,dor de cabeça,dores no corpo,fui atendida numa rede municipal de saúde,onde fui notificada como caso suspeito de covide19. Volto a trabalhar essa semana, o meu setor está fé gado,pois a demanda é mais pra cirurgia eletiva,raros são os casos de urgência,onde vou ter que ser remanejada para qualquer setor ao qual esteja com faltas de pessoal.Agora ms diga ficarei eu exposta ao vírus sem insalubridade sendo eu grupo de risco sim pois eu tenho 60 anos.Preciso de uma orientação de…


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