Recentemente, o SINTUFF ingressou com ação na justiça contra a Instrução Normativa nº 28, no intuito de impedir a suspensão de benefícios tais como adicional de insalubridade e auxílio-transporte dos trabalhadores que estão em trabalho remoto. O sindicato entende que o trabalho remoto decorre do afastamento necessário do servidor público do seu local de trabalho em razão da pandemia da Covid-19, não cabendo aplicação de perda remuneratória. A exemplo do que já havia ocorrido com a ADUFF, a 3ª Vara Federal de Niterói considerou o pleito do SINTUFF improcedente. O SINTUFF vai recorrer da decisão ao TRF2.
Ao entender que não havia maiores riscos envolvidos, o SINTUFF insistiu no pleito pela manutenção dos benefícios mesmo após a ação da ADUFF ter sido derrotada. Além disso, já há um precedente de ação exitosa nesse sentido. Em primeira decisão favorável ao tema no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu impedir a suspensão dos adicionais ocupacionais e auxílio-transporte na folha de pagamento dos docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), atendendo pedido da ADUFC (docentes) e SINTUFCE (técnico-administrativos).
Na opinião do Departamento Jurídico do SINTUFF, a 3ª Vara Federal de Niterói deveria ter adotado o mesmo entendimento do TRF5.
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