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Retorno da comprovação de vida de aposentados e pensionistas

Atenção, aposentados e pensionistas: A comprovação de vida para fins de recadastramento anual voltou a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, devendo ser feita em qualquer agência do banco de pagamento ou através do aplicativo SouGov.br. Clique aqui para saber como.

Entenda os prazos:

  • Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão fazê-lo até o dia 31 de julho de 2021. Isso regularizará os anos de 2020 e 2021 concomitantemente.

  • A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano: I - de 2020, se realizada até 31/07/2021 II - de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.

  • Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano: I - de 2020, até 31/07/2021 II - de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário

Caso a realização da comprovação não seja realizada após 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês do prazo estabelecido, ocorrerá a suspensão do pagamento do provento ou pensão.

Para mais informações, entre em contato através do e-mail da Divisão de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, do DAP/Progepe: dpap.ccpp.dap@id.uff.br

Todas as determinações acima constam na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63 de 29/06/2021, publicada DOU em 30/06/21. Clique aqui para acessar.


Fonte: https://www.uff.br/

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