Atualmente, a carga horária presencial dos servidores da UFF é regida pela Instrução Normativa (IN) 19, publicada pela reitoria. Contudo, em distinção ao que ocorre em relação aos docentes, o segmento técnico-administrativo não tem um parâmetro para a divisão da carga horária em tempo presencial e remoto. A definição da carga horária, sem qualquer parâmetro formal pré-estabelecido, fica sob o critério subjetivo das chefias, segundo a IN 19.
Durante audiência com o SINTUFF, o reitor Antonio Claudio alegou que não pode baixar uma norma nesse sentido pois a mesma poderia causar questionamentos junto ao Ministério Público (MP). Contudo, o Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPEx) definiu percentuais de carga horária presencial e remota aos docentes sem que a reitoria ficasse preocupada com qualquer inquirição dos órgãos de controle, como o MP.
A reitoria afirma que o controle de frequência permanece pelo aplicativo conhecido como Velti, não havendo necessidade do controle pela biometria, e que o SINTUFF deve debater com chefias sobre a divisão da carga horária presencial e remota dos técnico-administrativos.
O SINTUFF considera que a ausência de um parâmetro isonômico em relação ao segmento docente é prejudicial aos técnico-administrativos e acaba por gerar disparidades entre os mais diversos setores da UFF. De forma verbal, a reitoria afirma que orientou as direções de unidade sobre o fato das IN 19 permitir a organização do trabalho dos servidores em carga horária presencial e remota. Verificamos que alguns setores da universidade tem adotado essa metodologia. Contudo, a falta de uma definição clara sobre o tema possibilita que uma chefia ou direção de unidade adote, por simples vontade política, a carga horária presencial máxima atual aos técnico-administrativos.
O SINTUFF permanece pressionando a reitoria, direções de unidade e chefias para que adotem critérios isonômicos aos docentes na definição da carga horária dos técnico-administrativos.
Basta de segregação aos servidores do HUAP
Inexplicavelmente os servidores do Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP) permanecem segregados das normas estabelecidas pela reitoria da UFF, tendo seu controle eletrônico de frequência feito por meio de biometria, sob controle da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
A Instrução Normativa (IN) 19 afirma que os “servidores em exercício no Hospital Universitário Antônio Pedro seguirão as normas estabelecidas por aquela Unidade”, gerida pela EBSERH. Dessa forma, apesar de serem servidores da UFF, os técnico-administrativos do HUAP são tratados como cedidos à empresa gestora do HUAP, sujeitos a obedecer normas de uma entidade externa à universidade, para a qual não foram contratados.
Durante a audiência com o reitor, a representação do SINTUFF reclamou da diferença de tratamento aos servidores do HUAP. O SINTUFF cobra que os servidores do HUAP sejam incluídos de forma igualitária nos critérios de flexibilidade adotados pela universidade e que, igualmente aos demais servidores técnico-administrativos, não sejam submetidos ao controle biométrico de frequência.
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